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SÃO PAULO – Com o objetivo de beneficiar a parte prejudicada pela demora no andamento dos processos civis, o Projeto de Lei 3653/04 fixa critérios para a incidência de juros progressivos no pagamento de dívidas discutidas nesses processos.
Pela proposta, os juros serão maiores a cada recurso judicial que o devedor pedir e não for recebido.
Juros aumentarão a cada novo recurso
Além disso, em caso de não-provimento de recurso contra a sentença de primeiro grau, os juros serão cobrados em dobro, a partir da data de sua interposição. Havendo interposição de recurso sobre matéria já examinada em recurso anterior, com o não-provimento do novo recurso, os juros serão contados em triplo, e assim sucessivamente, sempre a contar da interposição do novo recurso.
De acordo com o autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a medida é necessária porque a principal reclamação sobre o funcionamento do Poder Judiciário refere-se à demora. Para ele, esse atraso é o responsável pela falta de efetividade das decisões que, não raras vezes, quando finalmente chegam à fase final de execução, já não encontram condições suficientes para se tornarem reais.
Porque a medida é necessária
O parlamentar ainda explica que é primordial que a parte que se utiliza indevidamente do Judiciário, protelando a solução de um problema por simples inconformismo, deve ser penalizada. Dessa forma, caso o projeto seja aprovado, o recorrente passará a pesar os riscos do recurso, avaliando se o custo de sua iniciativa será compensatório.
“Essa iniciativa só tem a contribuir com a celeridade processual, gerando o interesse do devedor em pagar seu débito o mais rápido possível”, prevê Biscaia.
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Segundo informações da Agência Câmara, a matéria tramita em caráter conclusivo e será apreciada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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