Justiça proíbe Gol de utilizar 0300 na venda de passagens

Liminar da Justiça vigora em caráter provisório somente para o Rio de Janeiro, mas abre precedentes para batalha judicial sobre o assunto

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SÃO PAULO – Em decisão inédita, a Justiça determinou que a companhia de aviação Gol Linhas Aéreas disponibilize um serviço de telefone gratuito de atendimento ao consumidor, 0800, ou um número de telefone fixo para as vendas de suas passagens aéreas. A Gol havia alterado o prefixo das ligações de 0800 para 0300, no qual, o consumidor passou a ser obrigado a desembolsar R$ 0,27 por minuto de ligação.

Modelo foi seguido por outras companhias

O processo foi julgado pelo juiz José Carlos Maldonato de Carvalho da 5º Vara Empresarial de Falências e Concordatas, depois da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) ter movido uma ação civil pública contra o serviço oneroso. Vale lembrar que por se tratar de uma liminar, a decisão vigora em caráter provisório apenas no Estado do Rio de Janeiro.

A Alerj alegou que a Gol estaria obrigando os seus consumidores a pagarem cerca de 10 vezes a mais pelo serviço telefônico, já que o único serviço disponível é fornecido pelo prefixo de 0300, onde a taxa cobrada é de R$ 0,27 por minuto, sem contar a cobrança dos tributos. Dessa forma, a Gol estaria ferindo os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê os abusos praticados pelas empresas.

Certamente a decisão da Justiça abre precedentes para decisões semelhantes, uma vez que todas as empresas aéreas aderiram ao 0300, após a pioneira Gol, ter migrado para este serviço. A companhia aérea TAM, por exemplo, também alterou o prefixo do serviço de atendimento ao consumidor para 0300 no lugar do 0800, alegando uma economia de R$ 1,5 milhão durante o ano passado, pois a companhia recebe diariamente 47 mil ligações.