Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; veja quem tem direito

Valores beneficiam mais de 152 mil aposentados e pensionistas

Agência Brasil

INSS - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
INSS - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão iniciarão 2026 com mais dinheiro no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.

O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares que envolvem servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão pagos neste lote.

Quem tem direito a receber?

Tem direito aos atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, como:

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Para receber neste pagamento, é necessário que:

Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os tradicionais precatórios.

Quando o dinheiro cai na conta?

As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.

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Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.

Como saber se você vai receber?

A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:

No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).

Diferença entre RPV e precatório

Herdeiros também podem receber?

Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.

Qual TRF consultar?

Cada estado é atendido por um TRF específico:

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Distribuição dos recursos por TRF

TRF da 1ª Região (DF e 12 estados)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

TRF da 3ª Região (SP e MS)

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TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

TRF da 6ª Região (MG)

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