Justiça mantém suspensas as vendas do Corolla em Minas Gerais

Liminar da Toyota e de revendedoras, que dizia que pena foi dada antes da apresentação da defesa, foi negada

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SÃO PAULO – A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liminar da Toyota para retomar as vendas do automóvel Corolla no estado. A comercialização foi suspensa devido ao processo administrativo movido pelo Ministério Público e pelo Procon Estadual, que argumentaram que há um defeito de fabricação no modelo que causa “aceleração indevida”, podendo causar acidentes.

No pedido de liminar, montadora e revendedoras alegaram que a penalidade foi aplicada antes mesmo do término do prazo para a apresentação da defesa. Além disso, elas disseram que, até o presente momento, não tiveram acesso aos documentos contidos no processo.

Pedido negado
A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, em sua decisão, citou um decreto federal que garante a aplicação de medidas cautelares, no caso, a suspensão das vendas, quando as regras do Código de Defesa do Consumidor não forem observadas.

A juíza considerou que a fabricante tem apresentado comportamento “omissivo” em relação ao problema, por não negar a ocorrência do defeito nem ter tomado medida efetiva e segura.

“Diante da demora por parte da montadora Toyota do Brasil em dar uma solução para o caso, presente ainda o risco à vida e segurança dos consumidores que possuem e que venham a adquirir veículos modelo Corolla, outro caminho não resta senão o de assegurar eficácia à decisão proferida pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Procon Estadual”, concluiu a juíza.