Justiça libera distribuição do Termo de Adesão do FGTS

Decisão prevê o pagamento dos honorários advocatícios por ações trabalhistas em caso de abandono da luta na Justiça

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SÃO PAULO – Pouco mais de dois meses depois do Governo ter publicado o Termo de Adesão para os trabalhadores que têm direito ao recebimento dos expurgos do FGTS devido as perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1, a Justiça concedeu liminar impedindo que os acordos sejam firmados. A suspensão só era válida para os Estados de São Paulo e Mato Grosso.

Ação coletiva da OAB levou à suspensão

Nesta quinta-feira (10/01) a liminar que impedia a distribuição dos Termos de Adesão foi derrubada, permitindo com isso que a distribuição dos termos fosse retomada pela Caixa Econômica Federal. A decisão foi tomada pelo juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) 3ª Região, Gilberto Jordan, que reverteu a decisão anterior. A decisão anterior foi resultado de uma ação coletiva promovida pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Com a sentença, a Caixa foi obrigada a recolher imediatamente todos os formulários oferecidos nas agências, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Decisão foi parcialmente revista

Dentre as cláusulas do termo criticadas pela OAB, e que acabaram motivando a decisão de entrar com uma ação coletiva, estavam a que determina que mesmo em caso de condenação judicial os honorários dos advogados são responsabilidade dos clientes e a que pede que o trabalhador dê procuração a um advogado estranho ao processo, em desconsideração ao anteriormente constituído, dando-lhe poderes para requerer a homologação e a conseqüente extinção da homologação.

Na sentença desta quinta-feira o juiz optou por garantir aos advogados o direito de receber pelas ações que já se encontravam na Justiça. Caso contrário, os advogados não teriam direito ao recebimento destes honorários independente do tempo que tentaram obter ganho destas ações trabalhistas na Justiça. Os honorários só não seriam devidos caso o próprio advogado renunciasse aos valores a que tem direito no acordo firmado com o seu cliente.

Formulários podem ser encontrados nos Correios

Para os trabalhadores que optaram por abandonar a briga na Justiça e optaram por aderir ao Termo de Adesão, é possível encontrar os formulários nas agências dos Correios ou através da internet no site da Caixa e Ministérios do Trabalho

Na época em que a Justiça suspendeu a distribuição do Termo de Adesão, o Ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, havia anunciado que cerca de 9,016 milhões de trabalhadores já haviam entregado o Termo de Adesão à proposta do Governo, o que ficou acima das expectativas do próprio Ministério do Trabalho que esperava recolher apenas oito milhões de Termos de Adesão entre novembro e dezembro.