Justiça impede plano de saúde de limitar internação em UTI

SÃO PAULO – Diante da doença de um parente ou amigo, não há quem não fique fragilizado. Se o caso envolver internação em hospital, a situação ainda é mais preocupante. Não bastasse a preocupação com a doença em si, que já é suficiente para nos deixar extremamente ansiosos, existe o problema dos custos da internação. […]

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SÃO PAULO – Diante da doença de um parente ou amigo, não há quem não fique fragilizado. Se o caso envolver internação em hospital, a situação ainda é mais preocupante. Não bastasse a preocupação com a doença em si, que já é suficiente para nos deixar extremamente ansiosos, existe o problema dos custos da internação. Engana-se quem pensa que basta ter um plano de saúde cobrindo os gastos com internação hospitalar para não ter dor de cabeça.

Planos limitam internação na UTI

Alguns planos de saúde apesar de garantirem a cobertura de gastos com internação hospitalar limitam os dias em que o paciente pode permanecer na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Dedicadas aos pacientes mais graves, que exigem monitoramento constante por profissionais especializados, assim como uso de maquinário avançado, a diária em uma UTI está entre os gastos mais caros de uma internação hospitalar.

Batalha judicial chegou ao STJ

Apesar de alguns contratos de planos de saúde incluírem cláusulas limitando o número de dias de internação na UTI, esta cláusula foi considerada abusiva pela Justiça. A decisão envolvia a internação de um aposentado, que depois de complicações em uma intervenção cirúrgica acabou tendo que ser internado na UTI para tratamento. Passados trinta dias da internação na UTI, a empresa operadora do plano de saúde se negou a prorrogar a autorização para o pedido de cobertura dessas despesas.

A empresa se defendeu afirmando que, de acordo com a cláusula do contrato firmado com o paciente, estava prevista a internação por no máximo 30 dias, contínuos ou não, por um período de 12 meses. Por sua vez a família do aposentado entrou na Justiça pedindo a anulação da cláusula que limitava o período de internação. A família também entrou com ação cautelar para garantir a permanência do aposentado na UTI, até a alta médica. Apesar de ter ganhado em primeira instância, a decisão foi revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, forçando a família a recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

STJ julga cláusula abusiva

A Terceira Turma do STJ julgou por unanimidade em favor do cancelamento da cláusula do contrato no plano de saúde, que previa a limitação na internação, favorecendo a família. Na visão do STJ, como os planos de saúde adotam contratos de adesão, a inclusão de uma cláusula desfavorável ao segurado, parte mais fraca da relação, a cláusula pode ser considerada abusiva, já que viola o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

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