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SÃO PAULO – Os brasileiros que levantaram financiamentos imobiliários através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) durante as décadas de 70 e 80 tiveram que passar pelo pesadelo de verem as prestações ajustadas com base em uma inflação crescente.
Muitos acabaram tendo seus imóveis retomados, mas alguns deles mesmo tendo quitado o financiamento estão recebendo notificações judiciais de que ainda teriam um saldo residual a quitar. Fazem parte deste grupo os mutuários, que na época, financiaram a compra de mais de um imóvel através do SFH usando a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
Financiamento duplo pelo SFH
Na verdade o que ocorria é que o mutuário já tendo um financiamento junto a um banco recorria a outro para financiar a compra do segundo imóvel. Como é proibido levantar dois financiamentos através do SFH, nestes casos, o mutuário se comprometia a vender o primeiro imóvel em um prazo de até seis meses.
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Contudo, até 1991 quando foi criado o Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) não havia qualquer tipo de controle sobre estes casos e muitos mutuários conseguiram a liberação da hipoteca de seu segundo imóvel sem qualquer problema.
Desde 1999, entretanto, a maioria dos agentes financeiros tem se recusado a cancelar a hipoteca do segundo imóvel nos casos de duplo financiamento. Em geral o que ocorre é que o agente pede que o mutuário quite o saldo residual existente do financiamento para conseguir o cancelamento da hipoteca sobre o imóvel.
Vale ressaltar que nos financiamentos através do FCVS o saldo residual é automaticamente quitado no final do prazo do financiamento. Além disto, alguns dos mutuários que estão sendo comunicados da existência deste saldo residual já tiveram a hipoteca de seus imóveis cancelada há vários anos, o que confirma a quitação do financiamento.
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Cobrança deve ser questionada na Justiça
Na opinião dos advogados especializados no assunto este tipo de atitude não é correta, pois para que se possa cobrar o saldo residual do financiamento do segundo imóvel, o agente financeiro precisa primeiro conseguir anular a quitação do financiamento do primeiro imóvel.
Para isto é preciso provar que houve dolo, erro ou simulação por parte do mutuário. Mesmo assim a comprovação e o pedido de anulação do primeiro financiamento deve respeitar o prazo de quatro anos imposto pelo Código Civil. Mesmo nos casos em que o primeiro financiamento foi cancelado, o Código Civil prevê um prazo máximo de cino anos para a cobrança deste saldo residual, o qual na maioria dos casos já venceu há alguns anos.
Se você faz parte dos mutuários que mesmo tendo a hipoteca do seu imóvel cancelada recebeu recentemente notificação de que deve pagar um saldo residual do antigo financiamento, é recomendável que entre imediatamente com uma “contra-notificação” alegando que o débito em questão já foi quitado, tanto que a hipoteca foi cancelada e que você não tem mais qualquer relação jurídica com o agente financeiro.
Mutuário não deve assinar acordos
Os advogados especializados em direito imobiliário também alertam os ex-mutuários a não assinarem qualquer tipo de acordo com o agente financeiro, o que caracterizaria uma confissão de dívida.
Nos casos em que a hipoteca ainda não foi cancelada o mais recomendável é entrar com uma ação declaratória de inexistência de débito na Justiça. Isto porque nestes casos a Justiça tem dado parecer favorável aos mutuários com base no fato de que honraram com os pagamentos mensais dos valores cobrados pelo fundo.