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SÃO PAULO – A Justiça Federal acatou a Ação Civil do Ministério Público Federal para redefinir o modelo de concessão de empréstimos consignado para servidores, aposentados e pensionistas da administração federal.
O trabalhador pode comprometer 30% do que recebe (margem consignável) e, quando ultrapassa o valor, os descontos dos empréstimos são feitos em planos de saúde e previdência social.
O decreto que regulamenta essa modalidade de crédito (4.691/04) deve garantir a dignidade da pessoa humana. Por isso, não é aceitável que os chamados consignados, na maioria pessoas de baixa renda, fiquem sem amparo durante a velhice.
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Renegociação das parcelas
De acordo com as novas regras, a União terá de regularizar a situação dos empréstimos que ultrapassaram a margem consignável, com o aumento do número de prestações e diminuição do valor das parcelas.
No sistema atual, as instituições de crédito precisam apenas de uma rubrica para funcionar, mas a Justiça decretou a descentralização do processo de concessão de empréstimo. Isso porque, é muito fácil o acesso das entidades aos contra-cheques dos servidores e o lançamento de descontos na folha de pagamento, o que precisa ser eliminado.
A rubrica concedida pelo ministério será apenas uma habilitação como entidade conveniada. Terá de haver prova da concordância do órgão em que a pessoa trabalha, será o órgão estatal que fará as inclusões e exclusões de descontos e as instituições não terão acesso às folhas de pagamento dos servidores.
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Inversão de ônus
A Justiça determinou a inversão do ônus da prova em casos de valores por empréstimos que não foram feitos. A União deverá suspender os descontos sempre que o servidor argüir formalmente ao seu órgão que não fez o empréstimo.
A sistemática anterior impunha dificuldades no cancelamento de descontos, além de não assegurar os acréscimos devidos na devolução.