Publicidade
SÃO PAULO – A Justiça determinou que o Banco de Brasília (BRB) pague a correção para os poupadores que tinham cadernetas na instituição no início de 1990.
A restituição das perdas com o Plano Collor I foi pleiteada por uma ação civil pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
A sentença é definitiva e não foi afetada pela paralisação dos processos referentes a planos econômicos determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Também não foi afetada pela redução do prazo de prescrição das ações civis públicas de 20 anos para cinco anos, imposta pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), pois a sentença foi proferida antes desta decisão.
Quem tem direito?
A decisão determina que seja paga a diferença entre a correção monetária aplicada em abril de 1990 (84,32%) e o índice efetivamente aplicado entre os dias 14 e 30 de abril, além de juros de 0,5% ao mês.
São beneficiados pela decisão os poupadores que tinham cadernetas no banco com aniversário entre 14 e 30 de abril e que possuíam saldo em março de 1990.
Continua depois da publicidade
O Idec dará início à execução do processo para devolver o dinheiro dos consumidores. Para isso, os interessados devem comparecer à sede do instituto* com a cópia de extratos bancários dos meses de março e abril de 1990.
*Rua Doutor Costa Junior, 455 – Água Branca, São Paulo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.