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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, nesta quinta-feira (21), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que decidiu continuar trabalhando mesmo depois de já ter alcançado o tempo de serviço para se aposentar. A medida deve criar precedentes para outras ações semelhantes.
O autor do recurso requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, o que elevaria seu benefício. Além disso, o aposentado solicitava também o pagamento retroativo do valor a mais não recebido desde então.
Parte dos integrantes do STF entendeu que a revisão da aposentadoria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido.
Duas correntes
Até então, existiam duas correntes sobre a chamada desaposentação no Judiciário. A primeira, considerava que o segurado estava pedindo uma revisão do benefício em relação aos benefícios a serem recebidos a partir de então. A segunda, por outro lado, entendia que o segurado estava renunciando à aposentadoria que recebeu até o momento e pleiteando uma nova, o que faria com que o aposentado tivesse que devolver tudo o que foi recebido até então.