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SÃO PAULO – O consumidor que não tiver como arcar com os gastos da conta de energia pode respirar um pouco mais aliviado. Não ter o suficiente para equilibrar o orçamento no final do mês não é motivo de comemoração para ninguém, mas pelo menos não é preciso se desesperar, pois em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficou decidido que a energia do consumidor não pode ser cortada, simplesmente porque você atrasou o pagamento.
Reparação de danos
No caso em questão, uma consumidora entrou com uma ação por perdas e danos contra a empresa concessionária de energia que cortou seu fornecimento de energia, depois de não ter pago as contas de dois meses, nos valores de R$ 26,45 e R$ 22,86.
Na ação a consumidora, que também é aposentada, alegou que sua imagem foi violada, pois a interrupção dos serviços, ainda que temporária violou sua imagem e colocou-a em situação constrangedora. Apesar de não ter contestado a dívida classificou o ato de reprovável, desumano e ilegal.
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CDC foi violado
A visão acabou sendo confirmada pelo STJ, que amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirmou que a empresa estaria violando os direitos da consumidora. De acordo com o artigo 22 do CDC, os órgãos públicos, que inclui as concessionárias de energia, são obrigados a fornecer serviços eficientes e seguros e, no caso dos serviços essenciais, como é o caso da energia, devem ser também contínuos.
Na visão dos ministros do STJ, a energia é um bem essencial e, portanto, constitui serviço público indispensável. Baseado nesta visão o ministro alegou que o corte da energia foi considerado como prática abusiva e ilegal, pois foi usada como forma de compelir a consumidora a pagar sua dívida. A indenização, que ainda não foi estipulada será decidida pelo juízo de origem, já a consumidora exigia 500 vezes o valor da fatura, o que depois da correção monetária implicaria em R$ 24 mil.