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SÃO PAULO – Seguindo a postura já adotada contra outros provedores, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) conseguiu liminar parcial no início desta semana contra o UOL. A liminar proíbe o provedor de manter algumas cláusulas consideradas abusivas no contrato de prestação de serviços do UOL.
No início de novembro, o Idec entrou com uma ação civil pública contra o provedor na Justiça, de forma que a liminar, concedida pelo juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 34ª Vara Cível Central, responde a esta ação. Dentre as cláusulas consideradas abusivas está a imposição de que os assinantes da UOL utilizem o novo Discador 10.0 para acessar a web, assim como as cláusulas de prestação de serviço embutidas neste serviço.
Cláusulas abusivas
Desta forma, depois do recebimento da intimidação, que foi expedida na segunda-feira passada, dia 18/11, o UOL estaria proibido de adotar algumas práticas consideradas abusivas no seu contrato de prestação de serviço, como, por exemplo:
- estabelecimento de prazo para os efeitos de cancelamento do contrato feito pelo usuário;
- estabelecimento de correção monetária que não observe o prazo mínimo de um ano;
- alterar unilateralmente qualquer cláusula do contrato vigente;
- vincular o acesso aos serviços à assinatura de novos contratos, diferente do já existente, sem a concordância prévia e expressa do usuário.
Caso não respeite a decisão da Justiça, o UOL terá que pagar uma multa diária de mil reais por usuário. A ação do Idec beneficia todos os assinantes do provedor e não apenas aqueles filiados ao Instituto.
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