Justiça concede liminar ao IDEC contra UOL

Liminar impede que UOL adote algumas cláusulas de prestação de serviço consideradas abusivas; decisão favorece todos os assinantes do provedor

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SÃO PAULO – Seguindo a postura já adotada contra outros provedores, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) conseguiu liminar parcial no início desta semana contra o UOL. A liminar proíbe o provedor de manter algumas cláusulas consideradas abusivas no contrato de prestação de serviços do UOL.

No início de novembro, o Idec entrou com uma ação civil pública contra o provedor na Justiça, de forma que a liminar, concedida pelo juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 34ª Vara Cível Central, responde a esta ação. Dentre as cláusulas consideradas abusivas está a imposição de que os assinantes da UOL utilizem o novo Discador 10.0 para acessar a web, assim como as cláusulas de prestação de serviço embutidas neste serviço.

Cláusulas abusivas

Desta forma, depois do recebimento da intimidação, que foi expedida na segunda-feira passada, dia 18/11, o UOL estaria proibido de adotar algumas práticas consideradas abusivas no seu contrato de prestação de serviço, como, por exemplo:

Caso não respeite a decisão da Justiça, o UOL terá que pagar uma multa diária de mil reais por usuário. A ação do Idec beneficia todos os assinantes do provedor e não apenas aqueles filiados ao Instituto.