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SÃO PAULO – Os servidores públicos que tiverem dois cargos e empregos diferentes podem receber duas aposentadoria. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o benefício aos funcionários que passaram por duas vezes em concursos públicos.
No caso, uma funcionária entrou na justiça com o argumento de que no artigo 11, da Emenda Institucional 20/98, a vedação de acúmulos de proventos não se aplica aos inativos que, até a publicação da emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso.
Permissão
A Justiça havia aderido à argumentação da administração pública, que disse que a Constituição Federal proibia o acúmulo de proventos.
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Em agosto, quando a aposentada conseguiu o acúmulo dos dois benefícios, o ministro do caso, Celso de Mello, decidiu que em casos semelhantes haverá exclusão da incidência das alterações da emenda constitucional para os servidores inativos que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso até a publicação da emenda.