Juiz suspende processo de recuperação judicial da 123Milhas

Justiça aguarda viabilidade do procedimento e novos nomes dos administradores que conduzirão a recuperação do grupo de viagens

Gilmara Santos

Reprodução Facebook 123 milhas

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O imbróglio judicial envolvendo a 123Milhas ganhou novo capítulo na quinta-feira (26), quando a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial do grupo. O advogado Fabio Melo, do escritório Goulart Penteado Advogados, explica que a juíza determinou a suspensão da medida até que o Tribunal decida sobre:

A decisão tem como objetivo garantir segurança jurídica e que o processo somente retorne quando houver a certeza sobre a viabilidade do prosseguimento da recuperação para as empresas Lance e da MM e também sobre quem serão os administradores judiciais que auxiliarão o magistrado na recuperação judicial.

“Com a definição, será possível o prosseguimento linear do processo com a convicção sobre os devedores que de fato integrarão a recuperação judicial, além do alinhamento junto ao administrador judicial da forma de condução dos trabalhos, especialmente em relação ao cronograma e demais providências necessárias, evitando, assim, a realização de atos que eventualmente sejam desfeitos pelo resultado dos recursos”, diz o advogado.

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A 123Milhas teve o pedido de recuperação judicial aceito na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no seguendo semestre do ano passado. A empresa revelou na petição que tem uma dívida superior a R$ 2,3 bilhões. Só nos primeiros seis meses do ano passado, a agência de viagens teve prejuízo líquido de R$ 1,671 bilhão. No mesmo período de 2022, as perdas haviam sido de R$ 13,134 milhões. A empresa também disse para a Justiça que responde a 16,6 mil processos movidos por pessoas físicas, de valores variados. Essas ações somam R$ 231,8 milhões, sendo que a maior delas tem valor de R$ 1,2 milhão.

Num primeiro momento, houve deferimento do processo, mas teve agravo do Banco do Brasil sobre a necessidade de perícia de constatação prévia, que foi determinada pelo desembargador-relator. “Logo em seguida veio um novo pedido de recuperação judicial da Lance e MM Turismo, considerando que o relator determinou constatação prévia, a juíza de primeira instância se antecipou ao pedido de nova constatação prévia e a consolidação da recuperação das 5 empresas do grupo – 123Milhas, Novum, Art Viagens, Lance e MM Turismo”, explica o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial e representante de um dos credores.

De acordo com ele, são 2 perícias de constatação prévia distintas. A primeira com as 3 empresas iniciais (123 milhas, Novus e Art Viagens), que houve aceite por parte do relator. “Em relação às outras 2 [Lance e MM], essa constatação ainda não teve ordem do relator no sentido de prosseguimento de recuperação delas”. Com isso, o juízo de primeiro grau pontuou que, não tendo essa determinação de prosseguimento com as 2 últimas, não tem como prosseguir com as primeiras”, explica.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.