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SÃO PAULO – Os consumidores que enfrentam problemas principalmente relacionados a ao consumo, sabem que no caso de não conseguirem um acordo diretamente com o fornecedor podem procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo, ou então recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), que trata de causas de menor valor.
Vantagens do JEC
Além de ações ligadas ao Código de Defesa ao Consumidor (CDC), o JEC também julga ações relacionadas ao Código Civil. Entretanto, processos familiares, tributários, trabalhistas ou criminais não são julgados pelos juízes dos JECs, assim como as causas que dependem de perícia.
Outro tipo de problema bastante comum entre os consumidores diz respeito aos juros de cartão de crédito, nas situações em que o valor da dívida de torna impagável. Caso o consumidor possa comprovar através de cálculos e planilhas que o valor cobrado pela administradora é abusivo, então o JEC pode intervir neste sentido.
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Uma grande vantagem do JEC é que neste tipo de causa, não é necessário arcar com gastos de custas judiciais, ou então os chamados honorários de sucumbência, que são os honorários advocatícios que você deveria pagar à parte vencedora, caso perdesse a causa na Justiça.
No entanto existe um teto limitado para estas ações. Para processos no valor de até 20 salários mínimos, a presença de um advogado é facultativa, ou seja, você pode fazer a sua reclamação sem precisar consultar um advogado. Já nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a presença de um advogado torna-se indispensável e obrigatória, contudo o custo cobrado por um bom profissional normalmente é mais baixo do que nos casos tratados na Justiça Comum.
JEF funciona da mesma forma, mas atua em outras áreas
Agora que já discutimos brevemente como funcionam as ações julgadas pelo JEC, a pergunta que fica é como se valer dos mesmos benefícios no que se refere à rapidez do julgamento da ação pelo JEC em outra área de atuação, que não o CDC e o Código Civil?
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Neste caso é possível recorrer ao Juizado Especial Federal (JEF), cujo objetivo é o mesmo do JEC, isto é, facilitar o acesso à Justiça para causas de menor valor. A área de atuação do JEF também é diferente, ao passo que este julga processos contra o governo e as suas autarquias, conforme informa a ProTeste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Isto significa que para ações de até 60 salários mínimos – no JEF este é o teto para as ações – é possível entrar com processos contra a União, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), agências reguladoras, entre outras. O funcionamento do JEF, isto é, a forma com que é dado andamento ao processo é bastante semelhante ao JEC.
Contudo, existem alguns inconvenientes quanto aos serviços dos JEFs. Acontece que nem todo mundo pode ter acesso a esta facilidade, haja vista que não é todo Estado que possui JEFs. Além disto, alguns desses juizados não atendem a qualquer tipo de ação, e julgam apenas causas ligadas à Previdência Social.