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Nome: Celi Marins Itaborai
Cidade: Barra Mansa/ RJ
Íntegra da pergunta: Uma pessoa enquadrada na condição de isenta e que recebeu seguro de vida num valor de R$ 70.000,00 ou superior está obrigada a fazer declaração de rendimentos?
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Consultor IOB: Sim, pois o valor do seguro recebido é superior a R$ 17.215,08. Ressalte-se que somente o seguro ou pecúlio pago por morte do segurado é que está isento do Imposto de Renda, mesmo assim ficará obrigado a entregar a declaração em virtude de o valor ser superior a R$ 40.000,00.