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IR: Receita vai multar quem declarar despesa dedutível sem comprovação

Objetivo é diminuir a sonegação e as artimanhas utilizadas na tentativa de aumentar o valor a ser restituído

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SÃO PAULO – A Receita Federal incluiu, na MP 472, publicada nesta quarta-feira (16) no DOU (Diário Oficial da União), artigo que estabelece multa de 75% para os contribuintes com imposto a restituir e que informarem, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, despesas dedutíveis que não podem ser comprovadas.

O principal objetivo da medida é diminuir a sonegação e as artimanhas utilizadas na tentativa de aumentar o valor a ser restituído. Além disso, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a medida visa a equalizar, ou seja, igualar com a mesma penalidade contribuintes que têm imposto a pagar e aqueles com direito à restituição.

A mudança
Com a inclusão, o artigo 44 da lei 9.430, de dezembro 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

§ 5º Aplica-se também a multa de que trata o inciso I do caput [75%] sobre:

I – a parcela do imposto a restituir informado pelo contribuinte, pessoa física, na Declaração de Ajuste Anual, que deixar de ser restituído em razão da constatação de infração à legislação tributária; e

II – o valor das deduções e compensações indevidas informadas na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.

Caso a Receita comprove que houve intenção de dolo, a multa sobe para 150%.

Deduções permitidas por lei
A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos que permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e minimize a “mordida do leão” sobre seu rendimento. Confira algumas delas: