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SÃO PAULO – Sua situação financeira em 2009 não foi das melhores e para conseguir pagar suas dívidas acabou contraindo empréstimos junto a bancos, amigos etc. A dúvida surge no momento de preparar a declaração do Imposto de Renda: como declarar estes valores?
Tanto no modelo simplificado como no completo da declaração existe um campo específico para a informação de dívidas e ônus reais. No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, neste quadro nem tudo o que você está devendo é considerado dívida. Complicado? Nem tanto.
Campo restrito a empréstimos
O campo de Dívidas e Ônus se tornou muito mais restrito a empréstimos contraídos junto a bancos, financeiras, pessoas físicas ou jurídicas etc. Não se esqueça que o uso do limite do cheque especial também é considerado dívida e, portanto, deve ser declarado.
Seja bastante claro ao lançar tais valores, informando sempre a natureza da dívida, isto é, a finalidade do empréstimo, e o nome e número do CPF ou CNPJ do credor.
Se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados em sua declaração, inclua também as dívidas do cônjuge ou companheiro. Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, informe o valor de suas dívidas também.
Convém destacar ainda que não é qualquer valor que deverá ser declarado por você. Pelo regulamento do Imposto de Renda, as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2009 não precisam ser declaradas.
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E as dívidas de financiamentos?
Da mesma forma, a compra parcelada de bens também não entra como dívidas. Você financiou, por exemplo, um carro ou imóvel no ano passado, então deverá declarar estes bens no campo Bens e Direitos. Porém, declare apenas os valores efetivamente pagos. O que ainda falta pagar não precisa ser informado.
Vamos assumir que você comprou um carro de R$ 20 mil no início de 2009, deu R$ 10 mil de entrada e financiou o restante em 24 meses, a partir de janeiro. Na declaração de bens, informe tudo o que pagou em 2009, ou seja, os R$ 10 mil mais as 12 prestações. Os valores que serão pagos em 2010, ou seja, as 12 parcelas restantes, devem ser informados na declaração de IR do próximo ano, quando você declarará o valor integral do bem agora já quitado. O tratamento é um pouco distinto no caso do leasing, cuja declaração é distinta, dependendo de quando é feita a opção de compra do bem.
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