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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “O pai da minha esposa faleceu em abril de 2025, deixando bens rurais. Minha esposa não tem renda e declara junto comigo. Tenho dúvidas sobre como declarar a herança que ela ainda não recebeu:
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- No IR de 2026 (ano-base 2025), ela ainda não declara nada?
- Só no IR de 2027 (ano-base 2026), após a conclusão do inventário, ela declara os bens que vierem a ser registrados em nome dela?
- E se o inventário ainda não estiver finalizado, é necessário declarar uma expectativa de herança ou apenas após a partilha?”
Resposta, por Welinton Mota*:
“O herdeiro, caso esteja obrigado a declarar, deverá incluir os bens ou os direitos (recebidos por herança) na sua declaração de IR correspondente ao ano-calendário da “homologação da partilha” pelo valor pelo qual houver sido efetuada a transferência (RIR/2018, art. 130, § 2º).
Portanto, enquanto o inventário não concluir, sua esposa não declara nada. Ou seja, ela vai declarar somente no ano seguinte ao formal de partilha (caso ela esteja obrigada a declarar).”
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*Welinton Mota é diretor tributário da Confirp Contabilidade