IR: herança ainda em inventário deve ser declarada pelo herdeiro?

Especialista explica que enquanto o inventário não concluir, contribuinte não declara nada

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “O pai da minha esposa faleceu em abril de 2025, deixando bens rurais. Minha esposa não tem renda e declara junto comigo. Tenho dúvidas sobre como declarar a herança que ela ainda não recebeu:

Resposta, por Welinton Mota*:

“O herdeiro, caso esteja obrigado a declarar, deverá incluir os bens ou os direitos (recebidos por herança) na sua declaração de IR correspondente ao ano-calendário da “homologação da partilha” pelo valor pelo qual houver sido efetuada a transferência (RIR/2018, art. 130, § 2º).

Portanto, enquanto o inventário não concluir, sua esposa não declara nada. Ou seja, ela vai declarar somente no ano seguinte ao formal de partilha (caso ela esteja obrigada a declarar).”

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*Welinton Mota é diretor tributário da Confirp Contabilidade