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SÃO PAULO – É muito comum que os contribuintes tenham dúvidas quanto à isenção do Imposto de Renda para as pessoas portadoras de doenças graves na hora de preparar a declaração. Além de não saber quais doenças são consideradas graves, muitas vezes o contribuinte não sabe em que situações os portadores dessas doenças estão isentos do pagamento de IR.
Como funciona a isenção
Primeiramente, é preciso estar ciente de que a isenção de IR, no caso de doenças graves, somente é válida para os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, o que inclui a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Portanto, se você é portador de alguma doença grave, só terá direito à isenção nestas situações. Vale lembrar, ainda, que a isenção é integral, ou seja, independe do valor do rendimento do portador da doença.
Outra dúvida dos contribuintes está relacionada às doenças que são consideradas graves. De acordo com a legislação tributária, são consideradas doenças graves para fins de IR: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, nefrofatia grave, neoplasia maligna (Câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
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Isenção atual e retroativa
Para requerer a isenção, o contribuinte portador de doença grave deve apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto à sua fonte pagadora. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença.
Contudo, há situações em que a fonte pagadora decide reconhecer a isenção retroativa, ou seja, se você já tinha a doença meses antes de ter sua isenção reconhecida, terá direito a receber de volta os impostos retidos desde o período reconhecido pela fonte pagadora. Para facilitar o seu entendimento, veja duas situações a seguir.
- Reconhecimento a partir do ano em exercício
Vamos assumir que a fonte pagadora decidiu reconhecer a isenção somente com relação ao ano em exercício. Ou seja, você fez o requerimento da isenção em agosto de 2010, e a fonte pagadora reconheceu esta isenção a partir de janeiro deste mesmo ano.Neste caso, como os rendimentos são todos os auferidos no ano de 2010, você poderá informá-los na sua declaração do IR 2011, de forma que todos eles serão considerados isentos. Você deverá informar os valores que foram retidos antes que a isenção fosse concedida, pois assim poderá reaver o imposto pago a mais em forma de restituição.
- Reconhecimento a partir de exercícios anteriores
No primeiro exemplo, as medidas são mais simples, pois a declaração referente aqueles rendimentos ainda deve ser entregue. No entanto, o que aconteceria se a fonte pagadora reconhecesse esta isenção também de anos anteriores? Neste caso, como a declaração de exercícios anteriores certamente já foi entregue, será necessário requerer junto à Receita Federal a restituição retrógrada dos impostos retidos, já que agora você tem uma nova base de isenção.Desta forma, o pedido de restituição será conduzido em processo administrativo, sendo que, para isto, você deverá apresentar os seguintes documentos: cópia dos documentos de identificação do contribuinte e, se for o caso, de seu representante legal; formulário Pedido de Restituição devidamente preenchido e assinado; laudo pericial emitido por serviço médico oficial; e documento que comprove a data que a fonte pagadora reconheceu o benefício.
Isenção pode ter validade
Como a isenção é um benefício concedido somente aos portadores de doenças graves, então não seria justo que o mesmo continuasse usufruindo dela caso já esteja curado. Neste sentido, é importante lembrar que, uma vez que a doença possa ser controlada, então deverá constar no laudo médico o tempo do referido tratamento, para que, assim, a isenção vigore somente durante este período.