IR: deduções permitidas atualmente estão fora da realidade, diz deputado

Discussões sobre o tema vêm à tona na expectativa da aprovação da MP que corrige as tabelas do IR em 4,5% ao ano até 2014

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SÃO PAULO – A MP 528/11, que corrige as tabelas do IR anualmente em 4,5% de 2011 a 2014, e também aumenta os limites de dedução do imposto devido, é uma das que trancam a pauta da Câmara.

A discussão em torno da aprovação da medida traz, de acordo com a Agência Câmara, outras questões sobre o ônus que esse tributo impõe ao contribuinte e retoma assuntos como a ampliação das hipóteses de dedução e dos valores que podem ser descontados da declaração.

De acordo com o deputado João Dado (PDT-SP), as deduções permitidas atualmente são fora da realidade. “Não é possível pagar nem os gastos com alimentação do dependente com R$ 1.889,64 (previsto na MP). O limite de despesas com educação também é insuficiente. O valor corrigido para despesas com educação deveria chegar a R$ 4.695,41 ao ano”, defende, ainda segundo a Agência Câmara.

Hipóteses de dedução
Outras hipóteses de dedução são tratadas em diversas propostas que tramitam na Câmara e em emendas apresentadas à MP 528/11. Entre os temas mais freqüentes estão: abatimento de gastos com medicamentos, principalmente de uso contínuo; com cursos de capacitação e instrução; com encargos trabalhistas do empregado doméstico; e com aluguel e casa própria.

Emenda apresentada pelo deputado Izalci à medida provisória do IR pede que, assim como nos gastos com saúde, todas as despesas com educação sejam deduzidas do cálculo do IR, sem um limite como acontece atualmente.

Para ele, o contribuinte já paga duas vezes para formar o filho: com impostos e com as mensalidades. “O mínimo que se pode fazer é permitir a dedução integral desses valores”, defende.

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Deduções atuais
A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.

Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial

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2. Livro-caixa: podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

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Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: de acordo com um limite anual

2. Despesas com educação: de acordo com um limite anual por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

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3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

5. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida, mensalmente, a quantia equivalente à faixa de isenção da tabela progressiva do IR, mais o valor referente ao 13º salário.

6. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: de acordo com um limite anual.