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IR: confira os erros mais frequentes na entrega da declaração e saiba evitá-los!

Segundo a Receita Federal, alguns erros de preenchimento podem provocar a retenção do documento na malha fina

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SÃO PAULO – Com a chegada da temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012, é bom ficar atento a alguns detalhes do preenchimento do documento. Como os contribuintes têm até o dia 30 de abril para prestar contas ao Fisco, há bastante tempo para que o documento seja preenchido com calma e bastante atenção.

De acordo com a Receita Federal, alguns erros de preenchimento, apesar de não impedirem a gravação para entrega da declaração, podem provocar a retenção do documento na malha fina e atrasar seu processamento.

Conheça os erros mais frequentes e, claro, procure evitá-los!

Campo de Valores
De acordo com a Receita, entre os erros mais comuns dos contribuintes, que podem causar muita dor de cabeça, está a digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais.

O órgão adverte que o programa NÃO considera o “ponto” como separador de centavos. Dessa forma se, em qualquer campo de valor, forem digitados 1234 ponto 56, serão considerados R$ 123.456.

Se nada for digitado após o número, serão acrescentados dois zeros. Por exemplo, se forem digitados 789 e teclado TAB ou ENTER, serão considerados R$ 789.

A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador.

Ficha de Rendimentos Tributáveis
Sobre os principais erros na hora de preencher a Ficha de Rendimentos Tributáveis, informações incompletas ou a falta de dados, estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha.

Entre os principais erros, estão:

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Evite ter a declaração retida
Para evitar problemas de atraso de processamento ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas da própria Receita:

Informações incorretas ou incompletas
Outro erro bastante comum, de acordo com a Receita Federal, é informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal.

Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada a R$ 1.566,61, independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões.

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O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

Não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha Pagamento e Doações Efetuados também é outro erro frequente. Neste caso, alerta a Receita, o contribuinte deve informar corretamente o CNPJ/CPF do beneficiário, pois, se esse dado não for informado ou estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

Não deixe para última hora
A Receita Federal, este ano, aceita o envio da declaração pela internet até as 23h59min59seg do dia 29 de abril. Segundo o próprio órgão, um segundo após esse limite já será configurado atraso.

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Lembre-se: quanto mais próximo do prazo final, maior o movimento de contribuintes e o site pode apresentar até certo congestionamento. Assim, evite deixar para última hora, pois, em caso de algum erro, você pode não ter tempo hábil de corrigi-lo.