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IR 2026: como investidores em renda variável e no exterior podem se preparar desde já

A preparação para o IR 2026 passa, essencialmente, por duas frentes: reconstruir 2025 e organizar documentos e informações

Maria Luiza Dourado

(Fonte: Pexels/ Anna Tarazevich)
(Fonte: Pexels/ Anna Tarazevich)

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Entre todos os perfis de contribuintes, os investidores em renda variável e quem mantém aplicações no exterior costumam ter algumas das declarações de Imposto de Renda mais trabalhosas. São várias corretoras, extratos em moeda estrangeira, diferentes tipos de rendimento e, em muitos casos, apuração mensal de imposto.

A declaração de 2026, sobre os rendimentos de 2025, não deve trazer uma grande ruptura de regras em relação ao ano passado. Ou seja, quem já estava obrigado a apurar e pagar imposto mês a mês continua com essa obrigação – e quem não fez o dever de casa vai precisar correr atrás.

“Para essa declaração agora, a gente não deveria ter uma mudança muito grande em relação a tudo que aconteceu no ano passado”, diz Victor Savioli, cofundador e CEO da plataforma de soluções financeiras Velotax.

A preparação para o IR 2026 passa, essencialmente, por duas frentes: reconstruir 2025 e organizar documentos e informações (lista que está detalhada mais a frente).

Na reconstrução, é preciso apurar mês a mês as operações em bolsa (ganhos, perdas, DARFs), consolidar todas as operações e rendimentos no exterior e garantir que os informes de rendimentos de bancos, corretoras e seguradoras estejam completos.

Para isso é preciso reunir notas de corretagem, extratos, relatórios de corretoras locais e estrangeiras e informações sobre impostos já pagos, no Brasil e no exterior. Uma sugestão é organizar as informações em planilhas, separadas por tipo de ativo (ações, FIIs, BDRs, ETFs, cripto, exterior), para que o contribuinte não se confunda e nem seja traído pela memória.

Leia mais: Imposto de Renda 2026: o que já se sabe da declaração e dúvidas que seguem no caminho

Renda variável: apuração mensal obrigatória

Para quem compra e vende ações, FIIs, BDRs e ETFs na B3, a obrigação de apurar o IR mês a mês segue valendo – e deve ter sido feita durante todo o ano de 2025.

“Contribuintes que realizam operações de compra e venda de ações na B3 devem apurar mensalmente o eventual imposto devido”, explica Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG. “O imposto devido sobre ganhos em transações de renda variável não é somado ao saldo apurado na declaração anual, pois é calculado e recolhido de forma separada. Por isso, quem deixou de apurar ao longo do ano não regulariza a situação pagando apenas o saldo indicado na declaração de Imposto de Renda”.

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Na prática, isso significa:

Para emitir o DARF, é necessário acessar o Sicalcweb site da Receita Federal. É preciso preencher vários campos, como identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago.

Se o investidor não fez isso ao longo de 2025, o primeiro passo de preparação é recuperar todas as notas de corretagem de janeiro a dezembro e refazer a apuração. As notas ficam disponíveis no site ou aplicativo da corretora.

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Alíquotas e ficha de “Bens e Direitos”

A obrigatoriedade da declaração alcança quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

Se a soma das vendas (e não do lucro) das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação; só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro. Essa isenção não vale para as operações day trade.

As alíquotas seguem as mesmas:

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Na declaração anual, além de preencher a ficha “Renda Variável” com o resultado mês a mês, o investidor também precisa informar suas posições em bolsa na ficha “Bens e Direitos”:

“Na ficha ‘Bens e Direitos’, o contribuinte deve informar a posição das ações (quantidade e custo médio de aquisição), desconsiderando eventuais oscilações de preço de mercado”, reforça Gaiardo.

Prejuízo também deve ser declarado

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Um erro muito comum entre investidores é achar que só precisa declarar quem ganhou dinheiro na bolsa.

“É muito comum ouvir: ‘eu só perdi dinheiro, não vou declarar nada’”, conta Savioli. “Quem deixa de preencher a aba de renda variável, mesmo em caso de prejuízo, pode cair na malha fina. A Receita sabe que houve operação; ela só não sabe se você lucrou ou perdeu”.

Declarar prejuízos não só reduz o risco de malha fina como permite carregar esses prejuízos para compensar lucros futuros. Quem não registra perde esse direito.

Investimentos no exterior: tributação anual e Lei 14.754/2023

Para quem tem aplicações financeiras no exterior – conta em corretora estrangeira, ações, ETFs, REITs, bonds, fundos, cripto em exchange fora do país –, a Lei nº 14.754/2023 deu, a partir de 2024, contornos mais claros à tributação via declaração.

“Para contribuintes que possuem aplicações financeiras no exterior, a Lei nº 14.754/2023 estabeleceu a tributação anual por meio da declaração de Imposto de Renda”, explica Gaiardo. “O contribuinte ainda está no prazo para apurar os ganhos auferidos e reportá-los no IR, recolhendo o eventual imposto devido no saldo da declaração.”

Na visão de Savioli, a Receita optou por simplificar o preenchimento para a pessoa física que investe no exterior, concentrando as informações de investimentos externos em fichas já existentes. Mas essa simplificação tem um efeito colateral importante.

“Antes, com a tributação mensal, a pessoa era ‘forçada’ a se organizar e separar, todo mês, a parte que ia virar imposto. Agora, com a apuração anual, existe o risco de o investidor chegar na declaração e levar uma paulada grande de imposto, porque não guardou nada ao longo do ano”, afirma Savioli.

Imposto pago lá fora e tratados de bitributação

Em alguns casos, é possível compensar imposto pago no exterior no IR brasileiro, especialmente quando o país de origem tem acordo para evitar dupla tributação com o Brasil ou atua em regime de reciprocidade.

“É preciso observar as regras do tratado, a natureza do rendimento e guardar todos os comprovantes. Uma compensação feita de forma incorreta pode ser questionada depois pela Receita Federal”, diz Gaiardo.

Conversão cambial: PTAX de venda

Outro ponto técnico que precisa ser organizado antes de abrir o programa da Receita é a conversão de moeda.

“Cada rendimento deve ser convertido para reais pela cotação PTAX de venda do dia do efetivo recebimento disponibilizada no site do Banco Central”, lembra Gaiardo.

Na prática, isso significa que o investidor deve:

Offshores, trusts e estruturas complexas

Para quem tem patrimônio fora do país via empresas offshore ou estruturas como trusts, as mudanças implementadas pela lei Lei nº 14.754/2023 devem se manter.

“A questão dos trusts gerou muita discussão”, lembra Savioli. “Teve até uma consulta pública em que um pai dizia: ‘Meu filho tem 9 anos e é beneficiário de um trust. Ele tem que declarar mesmo assim?’. A resposta do Fisco foi que sim. Ou seja, mesmo sem consciência, o beneficiário é obrigado a declarar.”

A expectativa dos especialistas é que a Receita possa pedir um pouco mais detalhes sobre essas estruturas, mas sem necessariamente criar uma aba inteiramente nova na declaração de pessoa física.

Quais documentos e informações separar por tipo de investimento

Para a declaração, o trabalho mais importante começa antes: é montar a “pasta do IR” com todos os dados e documentos.

Investimentos no exterior

O investidor vai precisar de extratos anuais de corretoras e bancos estrangeiros com:

Serão necessárias também:

Ações em bolsa

O investidor precisará dos informes de rendimentos de todas as corretoras, com:

É importante ter anotado:

Day trade

O investidor deve separar:

Mesmo quem só perdeu precisa declarar a atividade, tanto para evitar malha fina quanto para preservar o direito de compensar prejuízos.

Dividendos

O investidor deve reunir todos os informes de rendimentos de:

Será preciso cruzar informes com extratos de conta para checar se algum pagamento ficou de fora. O trabalho prévio é garantir que a lista de proventos recebidos em 2025 esteja completa.

ETFs

O investidor deve separar:

BDRs

O investidor precisará de:

Se houver retenção de imposto no exterior sobre os proventos, é preciso guardar todos os comprovantes.

FIIs

O investidor precisará dos informes de rendimentos dos FIIs com:

É preciso ter anotados:

Criptomoedas

O investidor precisará dos extratos anuais de exchanges nacionais com:

É preciso ter anotados:

Como o Fisco não recebe automaticamente todas as informações de plataformas estrangeiras, a organização prévia neste caso é ainda mais crítica.

Errou? Dá para arrumar

Apesar da complexidade, Savioli defende que o contribuinte não encare a declaração como um “bicho de sete cabeças”.

“Ninguém tem que ter medo da declaração”, diz. “Se alguém comete um erro ou esquece alguma coisa, sempre é possível retificar, corrigir antes que surja algum apontamento. O que não dá é contar com a sorte. Percebeu o erro, é melhor ajustar logo, em vez de esperar cair na malha fina”.

Caso identifique falhas, o contribuinte deve buscar regularizar a situação o quanto antes – e, se necessário, buscar apoio de um contador ou especialista tributário.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.