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IR 2021: 869.302 contribuintes caem na malha fina; veja o que fazer se esta é a sua situação

Cerca de 2,4% das declarações foram retidas nesta edição do IR por inconsistências de dados

Equipe InfoMoney

Logotipo da Receita Federal em celular (Crédito: Julio Ricco / Shutterstock.com)

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GONÇALVES (MG) – A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (30), que 869.302 contribuintes caíram na malha fina referente ao Imposto de Renda 2021. O número representa 2,4% dos 36.868.780 documentos entregues na edição deste ano do IR.

Hoje também foi o dia em que a Receita liberou os pagamentos do quinto e último lote de restituição do IR. Caso você não tenha sido contemplado, é bem provável que a sua declaração está na malha fina.

A omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados) e inconsistências nas deduções da base de cálculo (como as despesas médicas) foram os dois principais erros que levaram os contribuintes à malha fina, segundo comunicado da Receita Federal.

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Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.

Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco. Mas o barato pode sair caro.

Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre como proceder com a malha fina do IR:

O que acontece quando há erro na declaração?

Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC.

Como acessar o e-CAC?

Na página da ferramenta na internet, basta informar o CPF, o código de acesso e uma senha. No menu à esquerda, clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Dentro do quadro “Processamento”, é só clicar em “Pendências de Malha”. Depois disso, o sistema vai informar se houve alguma pendência com a sua declaração.

Como obtenho o código de acesso ao e-CAC?

O código para o sistema está disponível no próprio site da Receita. São necessários o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de IR dos últimos dois anos.

Pequenas pendências na declaração do IR são simples de serem corrigidas?

Em tese, sim. Se o contribuinte é notificado sobre alguma inconsistência e percebe que de fato errou na hora de declarar, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original.

Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

E se a Receita apontar uma inconsistência que não faz sentido?

Se o contribuinte for notificado pela Receita, mas estiver certo de que não há nenhum erro em sua declaração, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.

Posso me antecipar à convocação da Receita para corrigir a minha declaração de IR?

Sim. O procedimento chama-se “antecipação de análise de DIRPF retida em malha”, e também pode ser feito diretamente no e-CAC. Basta clicar na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF). Na opção “Processamento”, clique em “Antecipar Entrega de Documentos de Declaração em Malha”, e siga as instruções.

E se eu for intimado pela Receita?

As informações prestadas também serão via e-CAC. No campo “Processamento”, clique em “Responder Intimação ou Notificação da Malha Fiscal”.

O que acontece se o erro apontado pela Receita na minha declaração de IR não for corrigido?

Se o contribuinte foi notificado sobre alguma pendência, mas não fez nada para retificá-la, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.