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IR 2019: como declarar depois do prazo e quais as multas por atraso

Contribuinte pode declarar a partir desta quinta-feira (2); multa mínima é de R$ 165,74

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – O contribuinte obrigado a declarar Imposto de Renda em 2019 que perdeu o prazo (até 30 de abril), ainda pode declarar com atraso, a partir desta quinta-feira (20). A multa mínima é de R$ 165,74.

Caso tenha imposto a pagar, o contribuinte terá multa de 1% do valor devido ao mês de juros de mora, chegando ao limite de 20% do imposto devido apurado na declaração. O contribuinte que não tem imposto a pagar terá multa do valor mínimo, R$ 165,74.

Para declarar, basta utilizar o programa disponível no site da Receita Federal. O Darf a ser recolhido é emitido pelo mesmo programa e deve ser pago em até 30 dias.

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Além da multa, o contribuinte que não entregar a declaração fica com CPF negativado. Isso prejudica quem quiser tomar empréstimos, emitir passaportes, prestar concursos públicos e emitir certidão para venda ou aluguel de imóveis, por exemplo.

Correções

Declarações com erro entregues no período regular também podem ser corrigidas fora do prazo. Normalmente, a Receita envia notificações aos contribuintes cujas declarações apresentem inconsistências.

A multa para quem entregou o documento com erros também é limitada a 20% do imposto devido, caso haja correção.

Quem receber notificações e não realizar as correções será convocado a prestar esclarecimentos. Se houver comprovação do erro, a multa é de 75% sobre o imposto devido com correção pela Selic (taxa básica de juros).

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney