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Pergunta: “Em março de 2012, desliguei-me do banco no qual tinha um plano de previdência privada e efetuei saque total do mesmo. Houve retenção de 27,5% sobre o saldo total num montante de R$ 20.230,00. Como posso recuperar a referida retenção na declaração exercício 2013, ano calendário 2012?”
Resposta – Eliana Lopes: “Primeiramente, você deverá solicitar à entidade de previdência privada um Informe de Rendimentos onde constará todas as informações necessárias para o preenchimento na Declaração Anual de Imposto de Renda. Esse documento apresentará o valor total do resgate e o imposto de renda retido na fonte para incluir na sua declaração. Se houve retenção de IR à alíquota de 27,5% (tabela progressiva), esse rendimento deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”.
Rendimento tributável é passível de restituição na Declaração de Ajuste Anual caso você possua despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, tais como: dependentes, despesas com planos de saúde, médicas, com dentistas, psicólogos, com instrução, contribuições à previdência oficial ou privada e etc.
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Assim, quando do ajuste dos cálculos na declaração anual e considerando as despesas dedutíveis, se o resultado for um valor de imposto devido menor do que o imposto pago ao longo do ano, sua declaração poderá resultar em saldo de imposto a restituir.”
*Eliana Lopes – coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block
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