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Pergunta: “Esqueci de pagar o Carnê-leão, entre os meses de agosto e dezembro do ano passado, mas meu ex-marido irá deduzir o valor pago da pensão alimentícia (R$ 2 mil por mês) para o meu CPF. Como devo lançar esta receita na minha declaração já que não recolhi a parcela Carnê-leão em 2012 ? Posso lançar no item PENSAO ALIMENTICIA e pagar o IR nesta mesma declaração? Como? Por não ter pago o Carnê Leão em 2012 eu serei alvo de problemas com o fisco?”
Resposta – Eliana Lopes: “Contribuintes que pagam Pensão Alimentícia, em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, podem deduzir essas despesas da base de cálculo mensal do Imposto de Renda e na Declaração de Ajuste Anual. Assim, devem informar o nome e o número do CPF do beneficiário na ficha “Alimentando” e os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”. Importante mencionar que contribuintes que pagam despesas com Pensão Alimentícia não podem informar o beneficiário como dependente para fins fiscais.
Por outro lado, o beneficiário que recebeu Pensão Alimentícia deve oferecer esse rendimento a tributação (Carnê-leão). Como o valor recebido de R$2 mil/mês é maior que o valor isento de R$ 1.637,11 (para o ano de 2012), deverão ser feitos agora os cálculos mensais retroativos do Carnê-leão e os impostos recolhidos com os acréscimos legais até a data do pagamento, por meio da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) preenchidos para cada mês de apuração, sob o código da receita 0190. No seu caso, serão 5 DARF’s – de agosto à dezembro de 2012.
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Feito isso, preencher a Declaração de Ajuste Anual e incluir os valores recebidos a título de Pensão Alimentícia na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física” – coluna Pessoa Física e os valores dos impostos calculados na coluna Carnê-leão-DARF pago 0190. Inclua somente os valores dos impostos devidos (não adicione a parte correspondente à multa e juros). Em ambos os casos, discriminar os valores mensalmente. Seu filho poderá entrar na sua declaração como dependente.
Com a quitação dos impostos mensais e a entrega da Declaração Anual, você estará de acordo com as obrigações fiscais.”
*Eliana Lopes – coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block
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