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Pergunta: “Vendi um carro no ano de 2012, porém quando o novo dono foi efetuar a transferência, o carro estava com uma pendência judicial: ele havia sido clonado. O veículo foi apreendido e o munícipio entrou com uma ordem judicial. Desde quando vendi, estou aguardando a justiça dar um parecer sobre o caso. Enquanto isso, recebi o dinheiro, mas o carro ainda está em meu nome. Como devo declarar no IR 2013?”
Resposta – Eliana Lopes: “Como ainda não foi divulgado parecer da ordem judicial, mantenha o carro na Declaração Anual, ficha de Bens e Direitos. Na coluna discriminação, informe sobre a venda do veículo, data e valor recebido, bem como da ordem judicial que está pendente de parecer. Na coluna 31/12/2012 informe saldo 0,01 para manter o item na ficha.”
*Eliana Lopes – coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block
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