Publicidade
Pergunta: “Em fevereiro de 2012, investi R$ 9 mil em ações. Cheguei até a dobrar esse valor em agosto, mas perdi e, em novembro, a empresa faliu e me devolveu R$ 3 mil. Como faço essa declaração? Não tenho mais investimentos em ações.”
Resposta – Eliana Lopes: “A ficha de Bens e Direitos na sua Declaração Anual deve representar a sua posição patrimonial nas datas de 31/12/2011 e 31/12/2012. Como esses fatos ocorreram ao longo do ano e nessas datas não possuíam saldos, sugiro que apenas mencione essa aquisição de ações na ficha de bens da declaração incluindo todos os dados (aquisição e falência), e deixe saldo zero nas duas colunas.”
*Eliana Lopes – coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro