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SÃO PAULO – Para o preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda 2012, ano-calendário 2011, é muito importante que você considere, primeiro, qual o seu tipo de plano de previdência complementar: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), tanto em termos de dedução, quanto na hora de declarar os resgates realizados.
Vale ainda deixar bem claros alguns conceitos, para que você compreenda melhor o seu plano de previdência. Afinal, o que considerar como resgate?
Resgate e benefício
Você já deve ter ouvido falar desses dois termos, mas provavelmente ainda se confunde com eles. Embora utilizados como sinônimos, eles na verdade identificam dois momentos bem distintos da previdência.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Se, por alguma razão, você decidir não esperar até a data da sua aposentadoria (final do seu período de acumulação) para sacar o dinheiro que aplicou no plano de previdência, você terá que fazer o que chamamos de resgate, que pode ser integral ou parcial e estará sujeito à tributação na fonte. Assim, o termo resgate é usado quando falamos de saques antecipados feitos em um plano, antes do término da fase de acumular recursos.
Já os benefícios são os pagamentos mensais na forma de renda, que você irá receber após sua aposentadoria. Na hora da declaração, no entanto, vale a mesma dinâmica para as duas situações, pois estamos falando, nestes dois casos, de recebimento do dinheiro, que precisa ser informado em seu Imposto de Renda.
Na hora da declaração do IR
As orientações, na hora de declarar os resgates realizados, são diferentes para cada tipo de plano de previdência e variam também segundo o regime de tributação: progressivo ou regressivo.
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Na declaração do IRPF 2012, ano-base 2011, o resgate do PGBL ou do Fapi é informado como rendimento tributável e o Imposto Retido na Fonte poderá (ou não) ser compensado, dependendo do regime de tributação escolhido.
No regime de tributação progressiva, o valor resgatado e o valor do Imposto Retido na Fonte devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular. Já no regime regressivo, como a tributação é exclusiva na fonte, não há compensação. Neste caso, o valor resgatado, já líquido do IR, deve ser informado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Já no caso do VBGL, o resgate deverá ser baixado no quadro relativo aos “Bens e Direitos”, e o imposto de renda será pago por meio da apuração do ganho de capital. No regime progressivo, o ganho de capital deve ser somado à renda bruta anual tributável e, junto com o Imposto de Renda Retido na Fonte, deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular. No regime regressivo, a parcela referente ao ganho de capital, já líquida de IR, deve ser declarada na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.