IPVA: saiba tudo sobre o imposto no Estado de SP

Confira guia de perguntas e respostas, publicado pela secretaria da Fazenda de SP, que pode sanar as dúvidas do contribuinte

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SÃO PAULO – No início de cada ano, junto com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), surgem também várias dúvidas com relação ao imposto. Portanto, segue abaixo um guia de perguntas e respostas, publicado pela secretaria da Fazenda de SP, que pode sanar as dúvidas do contribuinte. Confira!

Como são definidos os valores de veículos automotores terrestres?
A nova lei do IPVA (Lei nº. 13.296/2008) dispõe em seu inciso I, e §§ 1º e 2º do artigo 7º, que a base de cálculo do IPVA corresponde aos preços médios vigentes no mês de setembro de 2010 no mercado paulista de veículos automotores terrestres usados, incluindo-se nessa regra os veículos entre 11 (onze) e 20 (vinte) anos de fabricação.

Qual o valor do desconto para pagamento à vista em janeiro?
O percentual de desconto para o exercício de 2011 será de 3% (três por cento) para veículos novos ou usados, desde que recolhidos no prazo de vencimento:

Veículos novos – até o 5º dia útil posterior à data de emissão da nota fiscal.

Veículos usados – No mês de janeiro, observado o número final da placa do veículo, con¬forme tabela constante na pergunta número 22 adiante, contendo a tabela (calendário) de venci¬mento em 2011.

Como ocorrerá o pagamento parcelado do IPVA de 2011?
Caminhões – O imposto poderá ser recolhido em três parcelas iguais e sucessivas desde que a primeira seja recolhida no mês de março, observado o prazo de vencimento de acordo com o final de placa. As demais parcelas vencerão nos dias 15 de junho de 2011 (2º cota) e 15 de setembro de 2011 (3º cota). Vide pergunta nº 22 adiante – tabela (calendário) de vencimento em 2011.

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Demais veículos – nos meses de janeiro (1º cota), fevereiro (2º cota) e março (3º cota), observado o prazo de vencimento de acordo com o número final da placa. Vide pergunta nº 22 adiante – tabela (calendário) de vencimento em 2011.

Onde pagar? Quais bancos (informar relação completa)? Nas lotéricas e outros correspondentes bancários? Quais? Internet?
O pagamento deve ser realizado na rede bancária autorizada, nas casas lotéricas e nos correspondentes bancários. Poderá ser recolhido por meio da Internet, home/office banking, por telefone, débito agendado, auto-atendimento e no guichê de caixa, conforme opção colocada à disposição pelo agente arrecadador. A relação dos bancos autorizados pode ser encontrada no endereço www3.fazenda.sp.gov.br.

Quais as maneiras de efetuar o pagamento do IPVA?
a) Sem guia, no caso de veículos usados, por meio do código RENAVAM, constante no Cer¬tificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou no Aviso de Vencimento, para veículos devidamente cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP.

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b) Com guia, para veículo “zero km”, ou no caso de:

– veículo com problemas cadastrais;

– cobrança por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;

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– pagamento proporcional de veículo usado.

No caso de pagamento por Guia de Arrecadação Estadual – IPVA (GARE – IPVA) esta deve ser gerada e impressa exclusivamente pelo sistema de emissão de guia disponível no endereço eletrônico www3.fazenda.sp.gov.br.

Quem tiver IPVA atrasado, de anos anteriores, poderá pagar o de 2011?
O pagamento do IPVA/2011 poderá ser efetuado independentemente da quitação ou da existência de pendências de débitos anteriores. É preciso observar, no entanto, que o licenciamento do veículo só poderá ser obtido com o pagamento de todas as pendências constantes no sistema de licenciamento eletrônico.

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Embarcações e aeronaves ainda recolhem o IPVA? Os proprietários receberão o Aviso de Vencimento?
A nova lei do IPVA (Lei nº 13.296/2008) não prevê a exigência, a partir de 2009, do imposto sobre a propriedade de aeronaves e embarcações. Desse modo, receberão o Aviso de Venci¬mento do IPVA de 2011 somente os proprietários de veículos automotores terrestres, desde que constem do Cadastro de Contribuintes do IPVA e cujos dados do respectivo endereço estejam devidamente atualizados.

Os proprietários de embarcações e novas aeronaves deverão se utilizar do site http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet visando à emissão da GARE-IPVA para o recolhimento do IPVA de ex¬ercícios anteriores a 2009 que, eventualmente, ainda não tenham sido recolhidos.

Qual o calendário para encaminhamento do Aviso de Vencimento? Quantos Avisos serão enviados?
Os proprietários de veículos automotores terrestres receberão os Avisos de Vencimento de acordo com os dados constantes no Cadastro de Contribuintes do IPVA.

Os avisos serão encaminhados no mês de dezembro de 2010, a partir da segunda quinzena, obedecendo ao número final da placa do veículo. A última remessa deverá ocorrer até o final daquele mês. Serão enviados mais de 14.000.000 Avisos.

Qual a frota do Estado de São Paulo? E qual a frota tributável?
A frota total de veículos em circulação, no início de outubro de 2010, é de aproximadamente 18.300.000, sendo que a frota de veículos tributáveis é de cerca de 13.800.000.

Do total de 18.300.000, cerca de 4.300.000 estão isentos por lei em função de terem mais de mais de 20 anos de fabricação e cerca de 150.000 estão isentos, imunes ou dispensados (taxis¬tas, deficientes físicos, partidos políticos, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/microônibus urbanos).

O licenciamento antecipado continuará sendo feito?
Sim. O licenciamento do veículo poderá ser antecipado, com o vencimento sendo o mesmo do pagamento da parcela única ou da terceira parcela do IPVA, conforme opção do contribuinte.

Qual é o prazo para pagamento à vista com o licenciamento antecipado em janeiro?
O licenciamento antecipado com desconto no valor do IPVA poderá ser realizado a partir de janeiro, até a data de vencimento informada no aviso de vencimento.

O IPVA de 2011 poderá ser recolhido neste ano de 2010? A partir de quando? Como?
O IPVA do exercício de 2011 poderá ser recolhido a partir da segunda quinzena do mês de dezembro de 2010 na rede bancária autorizada.

Haverá serviço de informação por telefone 0800? Qual o número?
Sim. A Central de Atendimento possui o serviço de informação ao cidadão, proprietário de veículo automotor, para assuntos afetos ao IPVA, por meio do telefone 0800-170110 com aten¬dimento pessoal: das 8 às 21 horas, de segunda às sextas-feiras; e atendimento eletrônico: 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As informações estarão também disponíveis no site: www3.fazenda.sp.gov.br .

As informações relativas ao Seguro Obrigatório – DPVAT poderão ser obtidas por meio do telefone 08000-221204 e no site www.dpvatseguro.com.br.

Quais os encargos para IPVA não pago no prazo de vencimento?
O contribuinte que deixar de recolher o imposto no prazo fica sujeito a acréscimos moratórios e juros. Os acréscimos moratórios corresponderão a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor do imposto. Os juros serão calculados sobre o imposto e os acréscimos moratórios, sendo que:

a) nos meses de vencimento e de pagamento a taxa será de 1% (um por cento) ao mês;

b) nos meses intermediários equivalerão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquida¬ção e Custódia – SELIC;

c) se o mês de pagamento for o mesmo do vencimento, a taxa será de 1% (um por cento);

d) em nenhuma hipótese a taxa de juros será inferior a 1% (um por cento) ao mês.

Além da incidência da multa e dos juros, o que ocorre se não for recolhido o IPVA?
O proprietário ficará impedido de efetivar o seu licenciamento e, portanto, estará sujeito à apreensão do veículo pelo policiamento de trânsito urbano ou rodoviário, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH. Além disso, nos termos da Lei nº 12.799/2008, em decorrência do não pagamento do IPVA dar-se-á a inclusão no CADIN Estadual. E, perman¬ecendo a inadimplência, haverá a inscrição do débito na dívida ativa e o consequente aumento dos acréscimos moratórios, que passarão de 20% (vinte por cento) para 100% (cem por cento) do valor do imposto devido.

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