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SÃO PAULO – Comprar um carro zero quilômetro é o sonho da maioria das pessoas. Se você está planejando realizá-lo em breve, não pode deixar de levar em conta, na hora da compra, outros gastos que vão acabar afetando seu orçamento, como por exemplo, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Esta é uma dúvida freqüente entre os consumidores, já que em alguns casos a compra do carro novo ocorre após o vencimento do prazo de pagamento do imposto para o ano corrente. Vamos discutir a seguir como fazer as contas no caso dos veículos emplacados no Estado de São Paulo.
Imposto varia de acordo com a data de compra
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Talvez você não saiba, mas, por se tratar da compra de carro zero, o valor do IPVA será calculado de uma forma diferenciada, pois não é justo você pagar o imposto integral se você só comprou o carro depois do início do ano.
Neste sentido, o valor venal do veículo para efeito de cálculo do imposto será o mesmo da nota fiscal de compra, utilizando-se para isto uma alíquota de 4% sobre o valor da compra, já descontando os meses passados no ano-calendário.
Para simplificar, o IPVA é calculado com base no ano-calendário (ex: janeiro a dezembro de 2006). Contudo, se assumirmos a compra de um carro programada para maio deste ano, por exemplo, o valor do imposto não deverá ser cobrado integralmente e sim proporcional aos meses a partir da data da emissão da nota fiscal.
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No exemplo em questão, você estaria pagando imposto sobre os oito meses entre maio e dezembro de 2006, ou seja, o valor do imposto integral deve ser multiplicado por oito e dividido por doze. Assim, você estará “ganhando” quatro meses de desconto no imposto.
Forma de pagamento permanece a mesma
A forma de pagamento do imposto pode ser feita da mesma maneira que os demais veículos, isto é, cota única com desconto, cota única sem desconto ou parcelamento em três vezes sem juros.
Enquanto o vencimento do IPVA para os veículos usados é determinado de acordo com o número final da placa do carro, os automóveis novos pagam o imposto de acordo com a data de emissão da nota fiscal de compra.
Deste modo, se você deseja pagar o imposto à vista ou parcelado, deverá respeitar os seguintes prazos de vencimento:
- Pagamento em cota única: o imposto deve ser pago até o quinto dia útil posterior a data da emissão da nota fiscal, sendo que o motorista também tem direito a um desconto sobre o pagamento do tributo à vista;
- Pagamento em cota única sem desconto: até 30 dias contados da data da emissão da nota fiscal.
- Pagamento parcelado: a primeira parcela vence trinta dias após a data de emissão da nota fiscal; já a segunda cota deve ser paga no mesmo dia da primeira cota, porém no mês seguinte. Por fim, a terceira e última parcela também deverá ser paga no mês subseqüente ao pagamento da segunda cota com vencimento no mesmo dia do recolhimento anterior.
Guias podem ser adquiridas pela internet
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Para pagar o imposto é muito simples, bastanto para tanto entrar no site da Secretaria da Fazenda e acessar o link IPVA.
Não esqueça de ter em mãos toda a documentação do seu veículo, inclusive a nota fiscal de compra. Após preencher todos os dados, você poderá imprimir a guia para o pagamento do seu IPVA e em seguida quitá-la em qualquer agência bancária autorizada.