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SÃO PAULO – O mês janeiro marca o início de mais uma temporada de contas a pagar. Há aquelas, por exemplo, que somente os pais têm de arcar, relativas à matrícula escolar e à compra de material didático e de uniforme. Há outras das quais não escapam nem os ditos pais nem boa parte dos cidadãos: são os impostos como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Ao contrário dos demais gastos, esses últimos costumam gerar uma série de dúvidas em muitas pessoas. Para não errar na hora de quitar seus débitos com o leão municipal ou estadual, confira de quem são cobrados o IPTU e o IPVA e como são calculados esses impostos.
Quem deve pagar?
No caso do IPTU, administrado pela prefeitura, deve pagá-lo quem é proprietário ou tem a posse de um bem imóvel, construído ou não construído e localizado na área urbana do município, já que sobre as propriedades rurais incide um outro tipo de imposto. Isso quer dizer que o IPTU é cobrado não só pela propriedade da casa ou do prédio (propriedade predial), mas também sobre a área excedente do terreno onde a edificação foi erguida (territorial).
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Também pode haver cobrança de IPTU de terrenos onde houver obra paralisada ou em andamento ou até mesmo de edificações condenadas ou em ruínas.
Caso o imóvel seja alugado, o dono ou locador continua responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo a Lei do Inquilinato.
Quanto ao IPVA, de responsabilidade do governo do estado, os contribuintes são os proprietários de veículos novos ou usados, que não se restringem a carros de passeio. Podem entrar na lista, por exemplo, motocicletas, ônibus e micro-ônibus, caminhões, tratores, guindastes, locomotivas, barcos, jet ski e aviões.
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No entanto, tomando como base a legislação em vigor em São Paulo, poderá ficar responsável pelo pagamento, por exemplo, quem adquirir um veículo cujo imposto não tenha sido pago (pelo dono anterior) ou quem aliená-lo sem fornecer os dados necessários para alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA.
Como é feito o cálculo
O valor venal de imóveis e veículos é parte importante do cálculo do IPTU e do IPVA, já que sobre ele incide uma alíquota, que vai determinar quanto o contribuinte deve pagar. Essa alíquota é aplicada conforme o valor e/ou uso (residencial, não-residencial e terrenos) que se faz do imóvel, no caso do IPTU, ou conforme o tipo do bem, se for o IPVA (moto, carro de passeio, ônibus, veículo movido a álcool ou a gasolina, entre outras características).
Já o valor venal pode ser definido como aquele que a propriedade teria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado. Pode ser determinado pelo próprio órgão público ou então por um instituto de pesquisas, como ocorre, por exemplo, com o dos veículos de São Paulo, que seguem a chamada tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Vale destacar que o valor venal geralmente sofre um reajuste de um ano para outro, enquanto a alíquota dificilmente muda, permanecendo com o mesmo percentual por anos seguidos.
Quando se trata dos veículos, esse aumento no valor venal depende de fatores mais simples, como oferta e demanda de mercado. Para os imóveis, o reajuste passa por uma série de fatores, como a região onde está localizada a propriedade, a posição dela no logradouro, a idade e conservação e padrão da construção.
Veja abaixo como ocorre o cálculo:
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IPTU
Suponha um imóvel residencial na capital paulista com valor venal de R$ 150 mil. Para saber quanto será o imposto devido, é aplicada a alíquota de 1% sobre esse valor, ou seja, multiplica-se R$ 150 mil por 1%, o que resulta em R$ 1,5 mil.
Além disso, conforme determina a legislação da prefeitura paulistana, sobre o montante de imposto devido, é aplicado um percentual de desconto ou de acréscimo, de acordo com a faixa de valor de venal do imóvel. A prefeitura também pode conceder descontos sobre o valor venal da residência, caso ela esteja enquadrada nos padrões definidos em lei. No caso do imóvel usado como exemplo, não estão previstos descontos ou acréscimos.
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Para terrenos e imóveis não residenciais, tanto a alíquota (de 1,5%) quanto as faixas de desconto ou de acréscimo são diferenciadas.
IPVA
Considerando que seja um carro de passeio usado, com valor venal de R$ 30 mil, licenciado no estado de Rio de Janeiro e do tipo bicombustível, aplica-se no cálculo do imposto a alíquota de 4% (multiplica-se R$ 30 mil por 4%), o que totaliza R$ 1.200. Caso esse mesmo veículo seja movido somente a álcool, por exemplo, a alíquota cai para 2% e, consequentemente, o IPVA é reduzido para R$ 600; se o veículo for abastecido com GNV (gás natural veicular), então, o valor do imposto fica ainda mais barato, já que a alíquota para este tipo de veículo é de apenas 1%, o que dá um IPVA de R$ 300.
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Se o veículo for novo, o valor a ser adotado é o seu preço à vista, constante na nota fiscal.
É importante lembrar que os contribuintes podem ganhar descontos, caso optem em pagar o imposto à vista, em cota única, até o vencimento definido pelo órgão público.
Alíquotas
Todos os anos, os valores venais e alíquotas para cálculo do IPTU e IPVA, além das demais regras para pagamento desses impostos, são divulgados pela prefeitura e pelo governo do estado, respectivamente.
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Em relação às alíquotas, confira na tabela abaixo os percentuais vigentes para o IPTU em seis localidades diferentes pesquisadas:
| Alíquotas do IPTU | |||
|---|---|---|---|
| Capital | Imóveis residenciais | Imóveis não-residenciais | Terrenos sem construção |
| São Paulo | 1% | 1,5% | 1,5% |
| Rio de Janeiro | 1,2% | 2,8% | 3,5% |
| Belo Horizonte |
de 0,6% a 1%* |
de 1,2% a 1,6%* | de 1% a 3%* |
| Vitória | 0,6% | 0,6% | 2% |
| Salvador | de 0,1% a 1%* | comércio/serviços: de 1% a 1,5%* indústria: de 1% a 1,3% especial e institucional: de 1% a 1,3% |
2% |
| Curitiba | de 0,2% a 1,1%* | de 0,35% a 1,8%* |
de 1% a 3%* |
|
Fonte: secretarias municipais da Fazenda/prefeituras *Alíquota varia conforme a faixa de valor venal |
|||
Já a definição das alíquotas de IPVA varia mais, dependendo do estado, conforme se vê abaixo:
São Paulo
1,5% – veículos de carga, como caminhão
2% – ônibus, micro-ônibus, caminhonetas cabine simples, motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos, empílhadeiras, guindastes, tratores e similares
3% – veículos movidos a álcool, GNV ou eletricidade
4% – veículos não especificados acima
Rio de Janeiro
0,5% – veículos de pessoa jurídica com atividade de locação
1% – caminhões pesados, táxis, veículos movidos a GNV ou eletricidade
2% – ônibus, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores e veículos movidos a álcool
3% – utilitários
4% – automóveis de passeio e caminhonetas (exceto utilitários), veículos bicombustíveis e de procedência estrangeira
Minas Gerais
4% – automóveis, veículos de uso misto e utilitários
3% – picapes e furgões
2% – automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, motocicletas/similares
1% – veículos de locadoras, ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator
Bahia
3% – automóveis e utilitários movidos a óleo diesel
2,5% – autos e utilitários movidos com outros tipos de combustível
1,5% – embarcações e aeronaves
1% – ônibus, micro-ônibus, motocicletas, triciclos, caminhões, tratores e máquinas de terraplanagem
Espírito Santo
2% – carros de passeio, de esporte e corrida, caminhonete de uso misto ou utilitário, aeronaves e embarcações
1% – ônibus, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores e caminhões
Paraná
1% – ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos de aluguel, de carga, destinados à locação ou movidos a GNV
2% – demais veículos