IPTU 2024: consulta abre na próxima segunda (15) em São Paulo; veja como pagar

Índice de correção do imposto ficou definido em 4,3%

Maria Luiza Dourado

Ilustração (Getty Images)
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O ano começou e traz consigo a preocupação com as obrigações tributárias do cidadão, entre elas, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Por ser recolhido pelos municípios, o contribuinte deve procurar o site de sua respectiva cidade para se informar sobe o IPTU do seu imóvel.

No caso de São Paulo, a prefeitura da capital paulista já disponibilizou o calendário de pagamentos, que terá o vencimento da primeira parcela em fevereiro para todos os imóveis. Na mesma data vencerá também o boleto único para aqueles que optarem pelo pagamento à vista.

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A consulta do valor do IPTU 2024 será aberta na próxima segunda-feira, 15 de janeiro, no site oficial. Para realizá-la, o contribuinte deverá ter em mãos a numeração de cadastro do imóvel.

Neste ano, o índice de correção do IPTU ficou definido em 4,3%, incidido sobre os valores unitários do m² da construção e do terreno de todos os imóveis da cidade de São Paulo. Essa correção é aplicada sobre os valores unitários do m² da construção e do terreno cobrados em 2023.

Para quem quiser se adiantar, na mesma data ficará disponível o pagamento à vista ou das parcelas do IPTU, efetuado por meio de 2ª via do boleto emitida pela Internet, em www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.

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A prefeitura prevê, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), arrecadação de R$ 14,5 bilhões com o IPTU em 2024.

Como funciona o pagamento do IPTU?

Para não perder prazos e evitar acréscimos moratórios, o contribuinte pode consultar as datas de vencimento no edital disponibilizado pela prefeitura do município.

Será possível optar pelo pagamento do IPTU em dez parcelas ou à vista, com 3% de desconto no tributo — modalidade menos popular, aderida por cerca de 20% dos contribuintes, segundo a prefeitura.

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Assim como nos anos anteriores, em 2024, não haverá envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista. Os contribuintes vão receber, inicialmente, a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela.

Quem optar pelo parcelamento receberá, posteriormente, em um único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes via Correios. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.

As primeiras postagens para notificação via Correios iniciam já na semana que vem, 18 de janeiro, e a primeira data-limite de recebimento da mesma está marcada para o dia 24.

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Importante: quem não receber a notificação até a data-limite, poderá emitir 2ª via da notificação pela internet em www.prefeitura.sp.gov.br/iptu ou comunicar o não
recebimento da notificação em qualquer uma das subprefeituras.

Como escolher a data de vencimento?

O vencimento será no dia escolhido, para os contribuintes que fizeram opção via atualização cadastral. Lembrando que agora não é mais possível escolher a data. A solicitação de alteração de data de vencimento do IPTU deve ser feita até o mês de outubro, para passar a valer no ano seguinte.

Quem não escolher a data terá o boleto vencido no dia 9 ou no dia 14.

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Para os contribuintes que optarem pela notificação por Administradoras de Imóveis, vencendo a primeira parcela no mês de março, o vencimento será no dia 20.

Vencimentos nos dias em que não haja expediente bancário serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.

O não pagamento de qualquer parcela do IPTU sujeita o contribuinte à inscrição no CADIN municipal. E vale ressaltar: a partir do dia seguinte ao vencimento começa a incidir a multa moratória, que é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao vencimento, também passam a incidir, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.

E quais as formas de pagamento?

O pagamento do IPTU 2024 poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados. Por meio de canais online não há necessidade do documento impresso; basta a informação do número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido nas notificações do IPTU). O pagamento também poderá ser realizado nos guichês de caixa e nas lotéricas – para esses canais é necessário o documento impresso.

Além disso, o IPTU pode ser pago por débito automático – para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2024. Quem ainda não optou por esta modalidade deverá realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.

A partir desse ano, além das formas já tradicionais de pagamento do IPTU, os moradores de São Paulo poderão utilizar o Pix para pagar o tributo.

Para emitir a guia de pagamento com o código, o contribuinte deverá acessar exclusivamente o endereço iptu.prefeitura.sp.gov.br.

Quem optar pelo pagamento com Pix deve ficar atento a estas orientações:

Isenções e descontos

A postagem das notificações para os contribuintes isentos do IPTU ocorrerá a partir de 26 de fevereiro de 2024.

Existem vários casos que conferem ao proprietário do imóvel descontos ou imunidade ao IPTU. Por exemplo: imóveis revestidos de vegetação que seja declarada de preservação podem ter desconto de até 50% no valor do imposto.

Outras categorias como terrenos localizados na Área de Proteção aos Mananciais (ZEPAM) e imóveis restaurados ou de caráter histórico, desde que preservados por lei municipal. Para saber mais, a prefeitura disponibiliza uma página com especificações e o procedimento de como requerer o desconto.

Também há uma página com mais informações sobre casos de isenção do IPTU, como no caso de agremiações esportivas, aqueles pertencentes à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB ou imóveis atingidos por enchentes ou alagamentos.

Além disso, são disponibilizadas instruções sobre imóveis que têm imunidade do IPTU, como templos religiosos, imóveis de partidos políticos ou instituições de educação e assistência social.

Atenção aos golpes

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo ressalta que não envia cobranças ou links para pagamentos de tributos por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Assim, para tirar dúvidas, os contribuintes podem ligar no telefone 156 ou acessar o site da prefeitura.

“Outra dica é buscar digitar o endereço eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda ou da Prefeitura de São Paulo diretamente no navegador de internet e não através de sites de busca, para evitar o risco de ser direcionado por engano para páginas que possam tentar simular os sites oficiais da cidade”, informou a assessoria.

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Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.