Publicidade
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), publicado em 11 de junho. No entanto, a decisão exclui da cobrança as operações de risco sacado, usadas por empresas para antecipar recursos, que permanecerão isentas do tributo.
A medida vem após uma tentativa de mediação entre o Executivo e o Congresso não alcançar consenso em audiência de conciliação no STF. A decisão de Moraes restabelece parcialmente os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anula parte do decreto legislativo do Congresso que havia sustado a medida.

Não há desvio de finalidade na mudança do IOF por decreto, diz Moraes em decisão
O magistrado suspendeu somente trecho do decreto sobre a tributação das operações de risco sacado, por não apresentarem dinâmica de operações de crédito

“Desmoralização para o Congresso”: oposição ataca Moraes após decisão sobre IOF
Parlamentares da oposição fizeram críticas ao ministro do STF; integrantes da base governista consideraram decisão equilibrada
Para as pessoas físicas, a principal mudança é a elevação do imposto sobre remessas internacionais e compra de moeda estrangeira: ao comprar dólar ou euro em espécie ou via conta internacional, a alíquota passa para 3,5%, a mesma que chegou a vigorar brevemente até o decreto presidencial ser sustado pelo Congresso.
Ferramenta do InfoMoney
Baixe agora (e de graça)!
Veja abaixo as principais mudanças nas alíquotas do IOF determinadas pelo decreto presidencial de 11 de junho e agora validadas pelo STF:
| Operação | Como era | Como fica |
| Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) | 3,38% em 2025, com redução gradual até 2028 | 3,5% |
| Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) | 1,1% | 3,5% |
| Remessa para conta no exterior (investimentos) | 0,38%* | 1,1% |
| Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% | 3,5% |
| Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 1,1% | 3,5% |
| Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) | Isento | Isento |
| Crédito para empresas (PJ) | Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para Simples Nacional e isento para cooperativas | Alíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes |
| Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) | Isento | 0,38% na aquisição de cota primária |
| Operações de risco sacado | Isento | Isento |
| Aportes em VGBL e similares (2025) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 300 mil |
| Aportes em VGBL e similares (2026) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 600 mil |
| Operações não especificadas | 0,38% | 3,5% na saída; isento na entrada para investimento direto |
O que é o risco sacado e por que ficou de fora
Segundo Moraes, as operações de risco sacado — uma modalidade em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores com base em recebíveis — não podem ser equiparadas a operações de crédito. Para o ministro, esse tipo de operação é uma transação comercial e não um empréstimo ou financiamento, o que inviabiliza sua tributação por meio do IOF.
O STF entendeu que, ao incluir o risco sacado no escopo do decreto, o Executivo ultrapassou os limites de sua competência normativa, o que permitiu ao Congresso sustar essa parte específica do texto presidencial.
Próximos passos
A decisão de Moraes tem validade imediata, mas ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF e pode sofrer ajustes, caso sejam apresentados novos argumentos relacionados ao impacto financeiro e operacional das medidas.
Um dos pontos de discussão deverá ser o caráter retroativo da medida: Moraes ordenou que o decreto tenha validade desde sua edição, em 11 de junho.
Segundo análise do escritório Cepeda Advogados, a decisão pode criar passivos tributários para contribuintes em relação às operações realizadas entre 4 e 16 de julho, período em que o decreto havia sido suspenso por medida cautelar anterior. Dessa forma, as plataformas precisariam calcular os impactos do recolhimento do IOF nesse intervalo, incluindo eventuais encargos de multa e juros.
Continua depois da publicidade
*A matéria afirmava que a alíquota anterior do IOF para remessa para investimentos era de 1,1%, quando era de 0,38%. A informação foi alterada na tabela