Invisto na bolsa com o dinheiro da minha mãe: como devo declarar?

Especialista esclarece dúvidas sobre declaração do imposto de renda

Publicidade

Pergunta: Até meus pais se separarem o IR sempre foi declarado em conjunto. Eu sempre fui depende do casal. Depois da separação, passei a ser depende somente do meu pai. E, dado o desinteresse em finanças por parte da minha mãe – que atualmente é isenta do IR – passei a ser titular conjunto da conta dela para gerenciar seu patrimônio. No ano passado, no entanto, passei a fazer investimentos diretos na bolsa com o meu CPF, à partir de recursos disponíveis nesta conta conjunta. Como fica a declaração neste caso? Me mantenho dependente do meu pai declarando a posição de ativos normalmente? Passo a ser dependente da minha mãe? Ou devo fazer uma declaração separada?

Resposta: Primeiramente é importante lembrar que a realização de operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros é uma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega da DIRPF. Todavia, isso não significa que o contribuinte deva transmitir uma declaração individual, caso seja informado como dependente na DIRPF dos seus pais a obrigatoriedade estará suprida.

No caso de conta conjunta, para fins de preenchimento da DIRPF, devem ser segregados os recursos relativos a cada contribuinte. Assim, na sua declaração deve ser constar apenas a parte do saldo que lhe corresponder.

O fato do contribuinte possuir conta conjunta não vincula o tipo de declaração (individual ou como dependente). Desta forma, caso seja vantajoso do ponto de vista tributário, pode continuar como dependente na declaração do seu pai.

Em tempo, vale lembrar que ganhos apurados nas operações realizadas em bolsa, devem calculados mensalmente e, se for o caso, tributados como ganho de capital no mês subsequente as operações.

*Elias Cohen Jr – consultor tributário do Bergamini Collucci Advogados

Continua depois da publicidade

Envie sua pergunta para ir@infomoney.com.br