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SÃO PAULO – A Receita Federal permite que o contribuinte escolha o melhor modelo para declarar, entre completo e simplificado. A dúvida, no entanto, é com relação à obrigatoriedade de usar um modelo ou outro.
Quem possui investimentos em ações, fundos, previdência privada e qualquer outra aplicação, por exemplo, deve, necessariamente, utilizar o modelo completo?
Para especialistas em Imposto de Renda, não existe esta obrigatoriedade. O contribuinte que possui investimentos de qualquer natureza pode optar pelo modelo que lhe for mais vantajoso, avaliando outras variáveis, como as deduções permitidas por lei.
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Completo ou simplificado
O modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, pois, nesse modelo, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 13.317,09.
Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 13.317,09, sua melhor opção é fazer a declaração completa. Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.808,28 ao ano e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.830.54, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite.
Deduções permitidas por lei
Algumas despesas podem ser deduzidas, permitindo, dessa forma, que o contribuinte reduza a base de cálculo do Imposto de Renda e minimize a “mordida do leão” sobre seu rendimento, desde que faça a declaração no modelo completo.
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A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, entre eles, os destinados ao pagamento de contribuição à previdência privada, na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), dentro de um limite pré-estabelecido. Assim, o contribuinte que optou por essa forma de aplicação deve avaliar bem o modelo a declarar, pois o simplificado não permite esta dedução.
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Deduções sem limite
- Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2010;
- Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
- Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia;
- Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
- Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.808,28 por dependente, também válido para os nascidos em 2010.
- Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.830,84, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com Educação Infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico).
- Contribuição à Previdência Privada, ao Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e ao PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
- Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.499,15 ao mês, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.
- Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 810,60 (incluindo 13º salário e férias).
Deduções com limite