Investimentos herdados no Imposto de Renda: veja como declarar ações, FIIs e ETFs

Saiba quando e como informar investimentos herdados para evitar inconsistências na hora de prestar contas com o Fisco

Janize Colaço

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Receber uma herança talvez envolva mais do que apenas imóveis e carros: ações, fundos imobiliários e ETFs também entram na lista de bens que podem ser transmitidos. Assim como outros ativos, os investimentos herdados devem ser corretamente declarados no Imposto de Renda — e qualquer erro ou omissão pode colocar o contribuinte na malha fina.

Durante o processo de inventário, eles permanecem atrelados ao CPF do falecido e devem ser informados exclusivamente na declaração de espólio. Essa responsabilidade recai sobre o inventariante, que precisa incluir corretamente os ativos até a conclusão da partilha.

“O herdeiro deve declarar os ativos após a partilha judicial ou a lavratura da escritura extrajudicialmente (vale dizer, efetiva transmissão desses bens), não no início do inventário”, explica Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do Meirelles Costa Advogados.

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Como declarar no Imposto de Renda os investimentos herdados

Concluído o inventário, o herdeiro passa a incluir os ativos herdados em seu próprio Imposto de Renda. A advogada Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial e sucessório, explica que no programa da Receita Federal há códigos específicos para cada tipo de investimento.

“Esses ativos devem ser declarados com a devida especificação, como quantidade, tipo, corretora, entre outras informações”, diz Laísa. No entanto, na hora de atribuir um valor aos investimentos herdados na declaração, é comum que surja uma dúvida: informar o preço de mercado ou o custo de aquisição? 

Embora haja margem para interpretação, os especialistas indicam que, em geral, a opção mais segura é adotar o valor presente na última declaração do falecido, exceto se o formal de partilha indicar um montante diferente.

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“Cada ativo deve ser registrado na ficha ‘Bens e Direitos’ pelo mesmo custo que constava na última declaração do falecido ou no formal de partilha, se este indicar quantia diferente”, orienta João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus.

E a razão está nas implicações tributárias, visto que atualizar o valor dos ativos para o mercado não reduz a base de cálculo do ganho de capital na venda futura — como ocorre em alguns casos com imóveis. Assim, o custo histórico tende a ser mais vantajoso para o herdeiro.

Declarando os rendimentos e lucros futuros

Também após a conclusão da partilha, os ganhos desses investimentos passam a ser tributados normalmente em nome do herdeiro. Isso vale para dividendos, aluguéis de FIIs e proventos similares. Enquanto o inventário estiver em andamento, eles continuam sendo pagos na conta do falecido e só são liberados após a transmissão formal.

Quando houver a venda desses investimentos transmitidos, o herdeiro deve apurar o ganho de capital sobre o preço de venda em relação à quantia declarada, se este indicar valor diferente. “O ganho de capital é apurado normalmente e pode usufruir da isenção mensal”, destaca Gasparino.

Entre os equívocos mais comuns no Imposto de Renda está a divergência entre os valores declarados pelos herdeiros e os montantes que constam no espólio ou na escritura. “A sugestão é gerir essas informações sempre considerando a sentença (inventário judicial) ou a escritura lavrada (inventário extrajudicial)”, aponta Morvan Meirelles.