Investidor que aderiu ao Refis também deve indicar débitos em junho

Todos os contribuintes que aderiram ao Refis devem manifestar a intenção de parcelar a totalidade ou parte dos débitos

Patricia Alves

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SÃO PAULO – A Receita Federal recebeu 561.915 manifestações de adesões à Lei 11.941 – popularmente conhecida como Refis da Crise -, sendo 174.365 de pessoas físicas e 387.550, de jurídicas.

Entre as pessoas físicas que aderiram ao programa, estão investidores de bolsa, que deixaram de recolher impostos sobre ganhos ou de declarar suas aplicações no ajuste anual.

Aderir ao programa era a oportunidade de regularizar pendências com o Fisco, com o parcelamento das dívidas em até 180 meses, com redução de multas e juros, entre outras vantagens.

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As adesões terminaram em novembro do ano passado e, a partir da próxima semana, começa uma nova etapa para aqueles que demonstraram intenção de regularizar a situação com o Fisco. Nesta próxima fase, o que os investidores devem fazer?

Segunda fase
De acordo com Portaria da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e da Receita Federal, todos os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise devem manifestar a intenção de parcelar a totalidade dos débitos, ou parte deles, sem especificá-los.

A manifestação deve acontecer entre os dias 1º e 30 de junho e a “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” estará disponível exclusivamente nos sites da PGFN (www.pgfn.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.fazenda.gov.br) no e-CAC em “Opções da Lei 11.941/2009”. Quem não indicar os débitos no período estipulado terá seus pedidos de parcelamento cancelados automaticamente.

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Segundo o analista sênior da Área de Legalizações da Apress Consultoria Contábil, Solon Andrade, os investidores em débito com o Fisco e que fizeram a adesão ao Refis também devem cumprir esse prazo, assim como os demais contribuintes. “Não existe distinção entre pessoa física ou jurídica, investidor ou outro contribuinte. Quem aderiu ao programa deve, nesta fase, manifestar-se sobre a inclusão da totalidade ou parcialidade de seus débitos junto a Receita Federal do Brasil e PGFN”, afirma.

Parta o analista, nesta fase, o contribuinte deve dizer se deseja parcelar todos os débitos ou não. “É importante destacar que, ao indicar a inclusão de todos os débitos nos parcelamentos, o contribuinte faz uma confissão irretratável e irrevogável dos débitos constituídos. Se houve um débito não reconhecido, por exemplo, ou até já pago e que esteja listado por engano, fica mais difícil a correção após a confissão do débito”, explica.

Assim, antes de efetuar a declaração, o optante poderá visualizar os débitos existentes em seu nome na PGFN ou na RFB nos endereços eletrônicos www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.

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De acordo com a RFB, o contribuinte que escolher a resposta “SIM” terá feito a indicação de todos os débitos para o parcelamento, com exceção daqueles que estiverem com a exigibilidade suspensa. Com a indicação sobre a inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento, serão suspensas todas as atividades de cobrança e continuará, à disposição do contribuinte, a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) pela própria internet.

A escolha do “NÃO” significa que o optante não pretende parcelar a totalidade dos débitos em cobrança existentes em seu nome. Logo, como consequência, para obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN), o optante precisará comparecer à unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, para indicar, em detalhes, os débitos a serem incluídos no parcelamento e, assim, aguardar a análise específica do requerimento da certidão.

Próxima etapa
A terceira etapa, ainda sem data definida, será a da consolidação dos débitos. Nela constarão os débitos a serem parcelados (quem não optou pela totalidade poderá escolher quais débitos entrarão no programa), a modalidade de pagamento de cada débito e os valores das parcelas.

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MP 472
A Medida Provisória 472, aprovada na última semana pela Câmara e que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trata, entre diversos outros assuntos, do Refis da Crise.

Uma das emendas da MP reabre o período de adesão ao Refis, cujo prazo terminou em 30 de novembro do ano passado. Se sancionada – e se a emenda não for vetada –, o prazo será reaberto.