Investe na Bolsa? Veja quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024

Receita Federal detalhou nesta quarta-feira (6) as novas regras sobre a declaração do IR; confira em vídeo

Anna França

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Quem investe ações na B3 (Bolsa de Valores) e fez operações no mercado acionário acima de R$ 40 mil ou tenha apurado ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto em 2023 terá de cumprir uma obrigação: a declaração do Imposto de Renda em 2024.

As novas regras sobre a temporada de declaração do IR, que começa em 15 de março e seguirá até 31 de maio, foram repassadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (6), em coletiva à imprensa.

As regras gerais para a declaração de investimentos permanece inalterada em relação ao processo realizado no ano passado, reforçou Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal aos jornalistas nesta quarta.  

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É importante entender também que o limite de R$ 40 mil no ano ou ganho líquido diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a um ativo isoladamente. Ou seja, se o investidor vendeu BDRs que somam R$ 20 mil e vendeu outras ações que somam mais R$ 25 mil, ela está obrigado a apresentar a Declaração do IR.

O contribuinte também deve ficar atento se é obrigado a declarar por outros requisitos de obrigatoriedade, que são muitos.

Há uma preparação para declarar esse tipo de ativo com menos dor de cabeça: de maneira geral, os contribuintes que negociam ações e têm lucro precisam pagar Imposto de Renda mensalmente utilizando um Darf (Documento de arrecadação de receitas federais).

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O Darf pode ser encontrado no site da Receita o ano todo, e as informações necessárias para preenchê-lo costumam ser informadas pela corretora em que são realizadas as negociações. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns, incluindo swing trade, e 20% para day trade.

O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda. Nos meses em que o investidor tem prejuízo com suas operações, ou seja, que seu resultado líquido (soma de todos os lucros e prejuízos) for negativo, não é preciso pagar Imposto de Renda.

Vale lembrar que os prejuízos acumulados podem ser abatidos nos meses subsequentes do lucro obtido, reduzindo, assim, a base de incidência do imposto.

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Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro