Inventário chega a corroer 15% da herança; saiba como se proteger

Processo pode ser demorado e envolve custos com cartório, imposto e advogado

Equipe InfoMoney

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O processo de inventário para a transmissão de herança não é tão simples, mas poucos sabem que também pode ser consideravelmente caro. Há uma série de custos envolvidos que podem corroer parte significativa do patrimônio, mesmo se não houver nenhum conflito entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Os gastos chegam a 15%. Isso significa que herdeiros que aguardam uma herança de R$ 1 milhão precisarão gastar cerca de R$ 150 mil durante o processo.

Essa conta apresenta diferenças de acordo com o lugar onde a família mora, uma vez que a maioria dos custos é tabelada no âmbito estadual. Para entender melhor como os custos estão estruturados, é preciso destrinchar cada etapa do inventário:

ITCMD: conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, esse tributo tem seu limite máximo estabelecido no âmbito federal, mas a decisão final sobre quanto será cobrado cabe efetivamente a cada Estado. O imposto atualmente é limitado a 8%, mas há discussões em andamento para revisar esse número e elevá-lo. Em uma perspectiva internacional, esse valor é considerado baixo, tendo em vista que muitos países adotam alíquotas de dois dígitos.

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Honorários: valor cobrado pelos serviços prestados pelo advogado, figura obrigatória em todo o trâmite do inventário. A presença desse profissional tem como objetivo organizar e conduzir a burocracia envolvendo o inventário. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disponibiliza tabelas para cada Estado com os honorários mínimos sugeridos. Em São Paulo, por exemplo, a recomendação mínima é de 6% do patrimônio.

Custos e taxas processuais: no inventário judicial, há custos e taxas processuais envolvidos para conduzir o processo. Esses valores variam, dependendo do patrimônio a ser herdado, e, embora sejam inferiores aos impostos ou honorários, também podem representar um custo importante. Se os herdeiros não tiverem condições de pagar, é possível entrar com o pedido de isenção.

Emolumentos: esse gasto é referente aos processos de inventário extrajudicial – opção mais célere ao inventário judicial, feito por opção dos herdeiros quando eles estão de pleno acordo com a partilha, são maiores de idade e não há testamento. Nessa opção, os cartórios cobram para realizar a escritura pública. O valor também varia de acordo com o patrimônio, e há possibilidade de isenção quando a família não tem condições financeiras para o desembolso.

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Independentemente se o inventário for feito por via judicial ou extrajudicial, é necessária a contratação de advogado e o pagamento dos impostos devidos.

O prazo para a conclusão do inventário é outro ponto que deve ser acompanhado com atenção. Nos casos de inventário judicial, no qual o processo é instituído perante órgão competente do poder judiciário, a legislação prevê a duração de até 12 meses. Esse prazo pode ser ampliado se o juiz achar necessário para regularizar toda a situação, o que acontece, principalmente, devido a conflitos entre os herdeiros em relação à partilha.

Seguro de vida

Devido aos altos custos envolvidos e à indisponibilidade do patrimônio por um período prolongado, tem-se buscado alternativas para suprir as necessidades financeiras durante esse período e evitar ter que vender bens para arcar com os gastos.

Uma das soluções que melhor se encaixa nessa estratégia é o seguro de vida vitalício. Isso se deve ao fato de o pagamento da indenização ocorrer de modo muito mais rápido do que em um processo de inventário e pela indenização por morte do segurado ser isenta do imposto de renda e do ITCMD. A legislação vigente prevê que as seguradoras devem realizar o desembolso até 30 dias após cumpridas todas as exigências contratuais. No entanto, há no mercado empresas que seguem um cronograma de até cinco dias úteis após a entrega dos documentos pertinentes à análise de benefício.

Por não ser considerado herança pela legislação, o seguro de vida não precisa passar pelo processo de inventário e a indicação de beneficiários é de livre escolha do segurado, não precisando acompanhar as regras da legítima.

Essas características permitem a tranquilidade financeira da família enquanto o processo de inventário se desenrola, o que pode se prolongar por períodos superiores a um ano, especialmente se os herdeiros não concordarem com relação à partilha.

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