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Pela legislação brasileira, o inventário (documento que formaliza a transmissão do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros) deve ser aberto em até 60 dias após a morte. Quando esse prazo não é cumprido, os herdeiros podem enfrentar multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de entraves para acessar e dividir o patrimônio deixado pela pessoa falecida.
O prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil. Embora o atraso não impeça a abertura posterior do inventário, ele traz consequências financeiras e burocráticas para as famílias.
“A procrastinação traz como primeiro prejuízo a aplicação de multa. Cada estado disciplina seus percentuais e dinâmica de evolução da multa”, afirma Alexandre Ricco, especialista em direito de família e sucessões.
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Segundo Ricco, a penalidade incide sobre o ITCMD, e não sobre o valor total da herança. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do imposto é de 4% sobre o patrimônio transmitido. Se o inventário for aberto após os 60 dias, a multa é de 10% sobre o imposto devido. Após 180 dias do falecimento, ela pode chegar a 20%.
Leia mais: Inventário após a morte é sempre obrigatório? Entenda prazos e como evitar multas
Na prática, se uma pessoa deixa R$ 1 milhão em bens, o ITCMD devido em São Paulo será de R$ 40 mil (4% de R$ 1 milhão). Se o atraso for inferior a 180 dias após o falecimento, a multa será de R$ 4 mil (10% dos R$ 40 mil). Caso seja superior a esse período, ela poderá chegar a R$ 8 mil (20% dos R$ 40 mil). Assim, o custo total, no caso desse patrimônio, passa de R$ 40 mil para R$ 44 mil ou R$ 48 mil.
Além do impacto financeiro, especialistas afirmam que a demora costuma ampliar conflitos familiares e dificultar a preservação dos bens.
“Pode ocorrer acirramento de disputas familiares, que muitas vezes acabam por colocar o patrimônio em risco, como deterioração de bens, falta de manutenção, perecimento e perda econômica de valor”, diz Ricco.
A advogada Bruna Favaretto, que atua com direito das famílias e de sucessões do Tilkian Marinelli Marrey Advogados, aponta que imóveis e outros ativos podem gerar despesas contínuas enquanto a situação não é regularizada.
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“Do ponto de vista patrimonial, bens podem se deteriorar, perder valor de mercado ou gerar despesas contínuas, como condomínio, IPTU e manutenção”, afirma.
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Inventário é sempre obrigatório?
O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a transferência dos bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida aos herdeiros. Embora a herança seja transmitida automaticamente no momento da morte, pelo princípio da saisine previsto no artigo 1.784 do Código Civil, a regularização formal continua sendo necessária para produzir efeitos perante bancos, cartórios e demais instituições.
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“Sempre que houver bens, direitos ou dívidas a serem apurados, ele será necessário, independentemente do valor da herança”, explica Danielle Biazi, especialista e professora de direito da família e sucessões da Biazi Advogados Associados.
Sem o inventário, os bens permanecem juridicamente em nome do falecido.
Segundo Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em direito de família e sucessões, sem a conclusão do inventário, os herdeiros ficam impedidos de vender, doar ou registrar imóveis, além de enfrentarem dificuldades para movimentar determinados investimentos e concluir a partilha.
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“A ausência do inventário também pode gerar entraves fiscais e burocráticos, além de dificultar a organização patrimonial da família, especialmente quando há bens de maior valor ou múltiplos herdeiros envolvidos”, afirma.
Leia mais: Como famílias de alta renda planejam a sucessão patrimonial? Conheça as estratégias
Quando o inventário é dispensável?
A principal exceção ocorre quando a pessoa falecida não deixa bens ou possui apenas dívidas.
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“Em regra, o inventário é obrigatório. No entanto, há exceções, como inexistência de patrimônio, bens de valor insignificante e acordo entre os herdeiros, com homologação judicial”, afirma Vanessa Bispo, especialista em direito da família e sucessões.
Nesses casos, especialistas recomendam a realização de um chamado “inventário negativo”, documento que declara formalmente a inexistência de patrimônio.
Segundo Favaretto, o documento deve conter identificação dos herdeiros, certidão de óbito e declaração expressa de que não existem bens ou inventário em andamento.
Essa declaração serve para:
- Perante juntas comerciais ou empresas, quando se fizer necessária a comprovação formal de que não há patrimônio a inventariar.
- Encerrar contas bancárias em instituições financeiras;
- Regularizar CPF na Receita Federal;
- Comprovar ao INSS para fins previdenciários;
- Levantar valores pequenos como FGTS, PIS/PASEP ou restituição de IR, autorizados por lei sem inventário;
“Caso a instituição exija maior formalidade, é possível lavrá-la por escritura pública declaratória em cartório”, diz Favaretto.
Leia também: Como o seguro de vida funciona para cobrir custos com inventário na partilha de bens
Seguro de vida pode ajudar a custear despesas
Além dos impostos, o inventário envolve gastos com honorários advocatícios, taxas cartorárias e regularização de bens. Segundo especialistas, o custo total do processo fica entre 10% e 15% do patrimônio.
Nesse contexto, o seguro de vida tem sido utilizado por famílias para cobrir despesas imediatas após a morte.
“Quando o segurado nomeia seus beneficiários, eles recebem o capital contratado sem a necessidade de aguardar a conclusão do procedimento judicial ou extrajudicial de inventário”, observa Thiago Levy, diretor de parcerias financeiras da MAG Seguros.
Segundo Levy, enquanto imóveis e outros ativos podem levar meses ou anos para serem liberados, a indenização do seguro costuma ser paga em prazo menor.
“Esse recurso pode ser fundamental para cobrir despesas imediatas, como custos funerários, contas do dia a dia, tributos ou para apoiar a manutenção do padrão de vida da família nesse período de transição”, diz.
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