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SÃO PAULO – Saber quando você irá se aposentar e qual será o valor do benefício ficou mais prático. Pela internet, o trabalhador filiado à Previdência Social poderá simular a contagem de seu tempo de contribuição e descobrir se já pode ou não se aposentar. Consultando o sistema, o segurado também calcula o valor da sua futura aposentadoria.
Sistema mostra quando você vai se aposentar
De acordo com informações da Previdência Social, para avaliar seu tempo de contribuição a pessoa deve digitar o número do PIS, do Pasep ou do Cici (Cadastro de Informação do Contribuinte Individual) e informar as datas de início e fim de todos os vínculos empregatícios.
Para tanto, é preciso acessar a página eletrônica da Previdência (www.previdencia.gov.br), clicar na seção “Serviços”, selecionar a opção “Calcule sua aposentadoria” e, depois, a opção “Simulação da contagem de tempo de contribuição”.
Vale destacar que por se tratar de uma simulação, a contagem de tempo calcula apenas o período de trabalho comum, dessa forma não faz distinção se o período é ou não sujeito a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Simular o valor do benefício também é possível
Já para calcular qual será o valor da sua aposentadoria, é necessário clicar na seção “Serviços” e, depois, em “Simulação do valor do benefício de acordo como a Lei 9.876, de 29/11/1999”.
De acordo com essa lei, no cálculo do benefício são levados em consideração o tempo de contribuição, a idade da pessoa na data da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data do início do seu benefício, segundo a tabela de expectativa de sobrevida feita pelo IBGE. Com isso, é possível calcular valores do benefício, de acordo com a
situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo.
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Contribuinte deve informar em qual situação ele se encaixa
Ao optar pela simulação de acordo com a lei, o trabalhador deve escolher uma das situações em que ele se enquadra e, após isso, preencher o quadro “Salários de contribuição”, a partir de julho de 1994.
Existem três opções: para o contribuinte com direito adquirido à aposentadoria em data anterior à Emenda nº 20, de 16/12/1998; para o contribuinte que fez jus à aposentadoria em data posterior à Emenda nº 20, de 16/12/1998, mas anterior à nova lei (nº 9.876, de 29/11/99); para o contribuinte que tem direito a benefícios com base na nova lei (nº 9.876, de 29/11/1999).
A Previdência Social ainda alerta para o fato de que o valor pode sofrer alterações no momento da concessão real do benefício, já que as informações conferidas pela internet são simulações e não possuem validade legal.