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SÃO PAULO – O presidente do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), Marco Antônio de Oliveira, publicou nesta terça-feira (8), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº1, informando as novas regras para a concessão de empréstimos consignados aos aposentados.
De acordo com o texto, o limite de endividamento do segurado caiu de 30% do total recebido mensalmente no banco para 20%, para o pagamento de empréstimos, financiamentos ou operações de arrendamento mercantil. O juro do empréstimo consignado normal manteve-se em 2,64%.
Já para as operações com cartão de crédito, cujo juro máximo é de 3,70% mensais, poderá ser concedido o limite de 10% do valor do benefício. Esse percentual ficará restrito a movimentação de, no máximo, três vezes o rendimento do aposentado.
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Empréstimos
Em dezembro do ano passado, o Ministério da Previdência Social já havia ampliado de 36 para 60 meses o prazo máximo para pagamento de crédito consignado a aposentados associados ao INSS, por meio da publicação da Instrução Normativa 24/2007.
Para o ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, a medida se destina a controlar o endividamento dos aposentados e atende a pedidos das entidades que representam a classe.
Segundo veiculou a Agência Brasil, Gabas informou que 40 bancos foram credenciados para operar os empréstimos por cartão ao aposentados desde 2004, mas apenas seis deles se habilitaram. Para o ministro, as mudanças deverão despertar mais interesse das instituições financeiras em oferecer esse crédito.
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Até novembro de 2007, foram concedidos quase R$ 30 bilhões aos aposentados. Já foram quitados R$ 2,38 bilhões desse total e R$ 22,261 bilhões estão em fase de amortização. O ministro informou ainda que os aposentados poderão negociar o prazo dos empréstimos que ainda estão sendo pagos.
Recomendações
Os empréstimos consignados serão restabelecidos com a publicação da instrução normativa. Contudo, o Ministério da Previdência lembra que é proibido aos bancos oferecer este tipo de empréstimo por telefone.
O aposentado não deve aceitar “ofertas” de ajuda para acelerar a liberação de dinheiro, o que geralmente é usado para conhecer dados de documentos do aposentado e até senha do banco.
Além disso, os bancos que concederem cartões de crédito consignado não poderão cobrar anuidade, sendo permitida apenas a cobrança de taxa de até R$ 15 para despesa com a confecção do cartão.