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SÃO PAULO – A regras para a concessão de auxílio-doença foi alterada na última quinta-feira (11) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A intenção, de acordo como instituto, é melhorar a qualidade do atendimento.
Em agosto do ano passado, o modelo médico-pericial para a concessão do benefício já havia sido alterado, a novidade agora é que o segurado, até 15 dias antes da alta, poderá fazer um Pedido de Prorrogação do auxílio-doença para os casos em que ele ainda se considere incapaz de voltar ao trabalho. Essa prorrogação, no entanto, depende de outro exame médico-pericial.
Se o perito, na primeira análise, considerar que o segurado não tem direito ao benefício por incapacidade, o paciente também terá direito ao Pedido de Reconsideração, que será avaliado por outro médico.
A intenção da Previdência é que a mudança evite a interrupção do auxílio-doença antes da recuperação efetiva do segurado.
Autonomia
“Além da inclusão do Pedido de Prorrogação, o médico ganhou maior autonomia para fixar o período de duração do benefício”, informa a Previdência. “Na perícia inicial, ele pode conceder aposentadoria por invalidez ou mesmo licença de até dois anos”.
Essa maior liberdade para os peritos deve diminuir o tempo de espera
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para o agendamento de perícias e evitar que o segurado realize, desnecessariamente, sucessivos exames.