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INSS: Pensão por morte pode auxiliar na renda dos dependentes

Apesar de não ter direito à aposentadoria, o dependente pode receber a pensão por morte. Confira os procedimentos!

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O falecimento de uma pessoa querida, além de muita saudade e do sentimento de perda, pode significar para muitos brasileiros uma diminuição brusca no orçamento, com a suspensão do benefício de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diante deste cenário, surge algumas dúvidas: alguém pode “herdar” esse salário? Quem? E como?

Segundo uma pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada neste ano,
13 milhões de idosos no País são responsáveis pelo sustento da família.

De acordo com o procurador federal e professor de Direito Previdenciário da pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Ionas Deda Gonçalves, ninguém pode ter o direito à aposentadoria caso o idoso venha a falecer, porém, há a pensão por morte que assegura, aos dependentes do aposentado, o direito a receber o mesmo valor da aposentadoria.

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Quem pode receber?

Para a pessoa ter o direito de receber a pensão de morte do INSS é necessário comprovar que é dependente financeiramente do aposentado falecido.

A lei 8.213 de 1991 separa em três grupos as pessoas que têm direito a receber a pensão por morte: os primeiros que podem conseguir o benefício são os cônjuges, companheiros de relação estável,
filhos menores de 21 anos de idade ou filhos inválidos, desde que seja comprovado por laudo da perícia.

“Se a mulher ou o homem que era o cônjuge do aposentado venha a se casar novamente, o direito de receber a pensão por morte prevalece. Apenas se o novo companheiro(a) falecer, a pessoa terá o direito de optar por uma das duas pensões possíveis”, ressalta o professor.

Caso, o aposentado não tenha cônjuge nem filhos, a pensão pode ser recebida pelos pais. Entretanto, se os pais forem falecidos, os irmãos, menores de 21 anos de idade ou inválidos, poderão ficar com o benefício desde que provem a sua relação de dependência financeira.

Os menores sob tutela também precisam provar a dependência do segurado.

É importante lembrar que enteados que recebem pensão do seu pai não são considerados, pelo INSS, dependente do padastro ou madrasta.

Como comprovar a dependência financeira?

Para receber a pensão por morte, a pessoa precisa mostrar, por meio de diversos, documentos que dependia do segurado para se sustentar. As declarações de imposto de renda, com a relação dos dependentes, testamentos, seguros instituídos ou documentos reconhecidos em cartórios são alguns exemplos de comprovação.

“A prova testemunhal também pode ser aceita judicialmente, embora o ideal seja que a pessoa tenha a documentação, assim o processo se torna mais rápido”, afirma Gonçalves.

Tempo

O processo entre a apresentação dos documentos até o recebimento da pensão por morte acontece, no mínimo, em 45 dias corridos, desde que a pessoa mostre todos os comprovantes corretos.

“Muitas vezes, esse processo se torna mais lento devido à falta de auxílio técnico. Qualquer documento que falte, impede que a avaliação seja feita, logo, esse prazo de 45 dias pode ser expandido por tempo indeterminado”, finaliza o professor.