INSS muda regras para cálculo de valor do auxílio-doença

Cálculo para benefício levará em conta média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994

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SÃO PAULO – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para cálculo do auxílio-doença e o entendimento sobre o que é período contributivo.

Por meio do Decreto 6.939, publicado nesta quinta-feira (19) e que altera o Regulamento da Previdência Social, a partir de agora, o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para todos os segurados levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Antes, para os beneficiários com menos de 60% das contribuições exigidas como carência para aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Período contributivo

O INSS ainda mudou a redação do artigo 32 do regulamento da Previdência Social para deixar claro ao beneficiário que o período contributivo é aquele em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão de exercício de atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória ao Regime Geral da Previdência Social.

A regra é válida para o segurado empregado, doméstico ou trabalhador avulso. Em relação aos demais, são considerados somente os meses de efetiva contribuição ao INSS.

Formalização

O INSS ainda alterou os artigos 17 e 108 do regulamento, formalizando uma regra que já era aplicada. Com a mudança, fica claro que filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes de seus pais ou irmãos.

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As novas regras foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) e são válidas para os novos benefícios concedidos a partir desta quinta.