INSS é condenado a indenizar segurado que mesmo vivo teve benefício cancelado ao ser tratado como morto

Erro em sistema tirou de vítima única fonte de renda por meses

Equipe InfoMoney

Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado pela Justiça Federal a pagar uma indenização por dano moral a um segurado de Arapongas (PR) que teve o benefício cancelado após ter sido declarado morto nos sistemas do instituto. Acontece que o homem está vivo e teve sua renda prejudicada pelo erro.

O juiz federal Márcio Augusto Nascimento concluiu em seu despacho que houve falha na inteligência artificial do INSS ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi). Segundo consta nos autos, o autor da ação afirmou que teve seu benefício cessado em maio de 2021.

Quando foi checar o motivo para o corte nos pagamentos, o segurado descobriu que estava sendo tratado como “segurado falecido” nos sistemas do INSS. De forma administrativa, o segurado ingressou com um pedido de reativação do benefício, que demorou a ser analisado pelo órgão.

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Como o segurado tinha o benefício como única fonte de renda, procurou a Justiça para reaver o benefício e os valores em atraso desde a cessação dos pagamentos, além de indenização pela perda indevida de seu benefício.

Em sua decisão, o juiz federal explicou que a suspensão do benefício ocorreu automaticamente em 01/05/2021 por comando de inteligência artificial que capturou dados do Sisobi. Os dados utilizados, nome próprio e nome da mãe, não se mostraram suficientes para evitar a indevida cessação do benefício.

“Esta situação infringiu a dignidade da pessoa humana, sobremodo porque a ausência de suporte material para a sobrevivência gera efeitos devastadores na psique do ser humano, que se vê desamparado e sujeito a não conseguir se alimentar, vestir, pagar contas de água, luz, gás, internet, celular etc, tudo o que necessita para manter o mínimo existencial digno”, afirmou o magistrado.

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O autor da ação chegou a enviar declaração escrita de próprio punho ao INSS e, embora tenha pessoalmente demonstrado que estava vivo, e não morto, nada foi feito até reativação do benefício em janeiro deste ano (2022). “Disso se constata que o INSS tinha total condição de atender o pedido do segurado de imediato, mas o sujeitou a espera de 226 dias (sete meses e meio aproximadamente) para restabelecer seu benefício, condicionando-o à própria sorte em sua sobrevivência”.

O juiz federal condenou o INSS ao pagamento de danos morais em favor do segurado, tendo em vista a gravidade do erro da autarquia previdenciária e de sua demora em resolver o problema criado por ela mesma no valor de R$ 3.917,67. Márcio Augusto Nascimento determinou ainda que os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a sentença e a efetiva implantação do benefício serão executados na forma de requisição de pagamento.