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Trabalhadores expostos a ruídos em suas funções estão dispensados da análise documental de perícia médica durante o processo de solicitação de aposentadoria especial. A decisão consta na portaria 1.630, de 17 de novembro, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União desta última segunda-feira (20).
Na prática, isso significa que, em requerimentos de aposentadoria (especial) que contenham períodos que demandem análise do enquadramento de atividade exercida em condições especiais e prejudiciais à saúde, somente a avaliação administrativa da conformidade do formulário de atividade especial será necessário, dispensando o encaminhamento à Perícia Médica Federal (PMF).
Na primeira etapa da iniciativa, a dispensa da análise da PMF ficará restrita somente ao agente prejudicial à saúde “ruído”, seja em requerimentos novos ou que estejam pendentes de análise, inclusive aqueles em revisão e recurso.
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Só será requerida análise da PMF no caso de trabalhadores submetidos a ruído:
- Em períodos trabalhados até 2 de dezembro de 1998: quando os valores de intensidade informados para um mesmo intervalo forem múltiplos e entre eles existir simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo;
- Em períodos laborados até 31 de dezembro de 2003: quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.
No caso de trabalhadores submetidos a agentes prejudiciais à saúde que não ruído, será requerida a análise da PMF:
- Quando for apresentado Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou seu substitutivo complementarmente ao formulário de atividade especial, e as informações do formulário forem insuficientes à realização conclusiva de análise administrativa da sua conformidade;
- Quando se tratar de comprovação de exposição a agente prejudicial à saúde em período laborado para empresa legalmente extinta, mediante processamento de Justificação Administrativa (JA) fundamentada em LTCAT ou em seu substitutivo;
Esforço para desafogar fila do INSS e perícia médica
A iniciativa integra esforço do Ministério da Previdência para desafogar a fila das perícias. Em setembro, o governo federal informou que havia mais de 1,1 milhão de pessoas esperando por perícia médica, sendo 627 mil perícias iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.
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O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse nesta semana que, até dezembro de 2024, a pasta pretende atender a todos os pedidos de benefícios em um prazo máximo de 30 dias. A legislação brasileira prevê que o atendimento aconteça em até 45 dias. Segundo o próprio Lupi, atualmente, 55% das pessoas são atendidas nesse prazo, percentual que deve melhorar, mas que já apresentou evolução desde o início do mandato de Lula, quando era de 30%.
Outra iniciativa para desafogar a fila do INSS foi aplicada nas solicitações enquadradas na incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Agora, quem precisa solicitar o benefício pode fazer o requerimento por meio de análise documental e tê-lo concedido de forma mais rápida, sem passar pela perícia médica. O processo, que recebeu o nome de Atestmed, pode ser feito por meio do site ou do app MeuINSS.
“O atestado que você tem como cidadão, particular, com CRM, ou do SUS ou de qualquer hospital público, serve como atestado para você tirar a sua licença [provisória] em até 90 dias e receber pela previdência social”, disse. “Não precisa ter que ir na perícia para fazer um novo exame.”
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(Com informações da Agência Brasil)