INSS começa a pagar valores atrasados dos benefícios não corrigidos pelo IRSM

Veja aqui tabela informativa com a quantia e o número de parcelas do pagamento, de acordo com idade do segurado

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SÃO PAULO – O segurado que aderiu ao acordo proposto pelo governo referente à correção de benefícios sociais pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) deve receber neste mês a primeira parcela dos valores atrasados.

Somente no Estado de São Paulo, a quantia a ser recebida pelos 104.771 segurados que aceitaram o acordo chega a R$ 17,5 milhões. Vale lembrar que, independente da situação de cada segurado, o valor pago pelo governo não pode passar de R$ 15,6 mil para cada pessoa.

Entenda o caso

Antes da instituição do fator previdenciário pela Emenda Constitucional 20, em 1998, o INSS calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente. Para se fazer esta correção, foi utilizado uma série de índices ao longo da década de 90, entre eles, o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), que vigorou de janeiro de 1993 até julho de 1994.

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No final de fevereiro de 1994, durante o processo de instalação do Real, houve a conversão dos salários mínimos para a Unidade de Referência de Valor (URV). Antes de efetuar a mudança monetária, no entanto, o governo calculou os ganhos dos segurados considerando apenas o IRSM de janeiro de 1994, deixando de lado, assim, o índice referente à fevereiro.

De acordo com o Judiciário, a omissão deste índice reduziu a renda inicial do trabalhador logo que os valores do seu salário foram convertidos em URV. Por esta razão, em julho de 2004, foi publicada a Medida Provisória 201, convertida na Lei 10.999, que autorizou a revisão administrativa desses benefícios, além do pagamento dos valores atrasados. O reajuste referente à fevereiro de 1994 pode variar de 1,17% a 39,67%, dependendo do mês de concessão do benefício.

Como é feito o pagamento?

O valor a que o segurado tem direito a receber será pago em parcelas, ao longo de até oito anos. Os critérios para a forma de pagamento se baseiam na idade do aposentado, na quantia devida, e se a pessoa tinha ou não ação na Justiça.

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Alguns casos especiais têm preferência no pagamento. Aposentados com doenças graves, como Câncer e Aids, e segurados com valores a receber inferiores a R$ 260 recebem em parcela única. Já pessoas com mais de 80 anos ganham a quantia devida em 12 prestações, sendo que a primeira delas será equivalente a 50% do montante geral.

Vale lembrar que o pagamento das parcelas atrasadas ocorre junto com o pagamento normal do benefício. Veja abaixo tabela com as informações específicas sobre valores e prazos dos reajustes, de acordo com a idade dos segurados.

Para quem tem ação judicial

































Idade Valor total a receber / Quantidade de parcelas
Até R$ 2.000,00 De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 De R$ 5.000,01 a R$ 7.200,00 Acima de R$ 7.200,01
Acima de 70 anos 12 parcelas 24 parcelas 24 parcelas 36 parcelas
de 65 a 69 anos 24 parcelas 36 parcelas 48 parcelas 60 parcelas
de 60 a 64 anos 36 parcelas 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas
abaixo de 59 anos 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas 72 parcelas

Para quem não tem ação judicial

































Idade Valor total a receber / Quantidade de parcelas
Até R$ 2.000,00 De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 De R$ 5.000,01 a R$ 7.200,00 Acima de R$ 7.200,01
Acima de 70 anos 24 parcelas 36 parcelas 36 parcelas 36 parcelas
de 65 a 69 anos 36 parcelas 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas
de 60 a 64 anos 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas 84 parcelas
abaixo de 59 anos 60 parcelas 72 parcelas 84 parcelas 96 parcelas

Fonte: Ministério da Previdência Social