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SÃO PAULO – O segurado que aderiu ao acordo proposto pelo governo referente à correção de benefícios sociais pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) deve receber neste mês a primeira parcela dos valores atrasados.
Somente no Estado de São Paulo, a quantia a ser recebida pelos 104.771 segurados que aceitaram o acordo chega a R$ 17,5 milhões. Vale lembrar que, independente da situação de cada segurado, o valor pago pelo governo não pode passar de R$ 15,6 mil para cada pessoa.
Entenda o caso
Antes da instituição do fator previdenciário pela Emenda Constitucional 20, em 1998, o INSS calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente. Para se fazer esta correção, foi utilizado uma série de índices ao longo da década de 90, entre eles, o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), que vigorou de janeiro de 1993 até julho de 1994.
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No final de fevereiro de 1994, durante o processo de instalação do Real, houve a conversão dos salários mínimos para a Unidade de Referência de Valor (URV). Antes de efetuar a mudança monetária, no entanto, o governo calculou os ganhos dos segurados considerando apenas o IRSM de janeiro de 1994, deixando de lado, assim, o índice referente à fevereiro.
De acordo com o Judiciário, a omissão deste índice reduziu a renda inicial do trabalhador logo que os valores do seu salário foram convertidos em URV. Por esta razão, em julho de 2004, foi publicada a Medida Provisória 201, convertida na Lei 10.999, que autorizou a revisão administrativa desses benefícios, além do pagamento dos valores atrasados. O reajuste referente à fevereiro de 1994 pode variar de 1,17% a 39,67%, dependendo do mês de concessão do benefício.
Como é feito o pagamento?
O valor a que o segurado tem direito a receber será pago em parcelas, ao longo de até oito anos. Os critérios para a forma de pagamento se baseiam na idade do aposentado, na quantia devida, e se a pessoa tinha ou não ação na Justiça.
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Alguns casos especiais têm preferência no pagamento. Aposentados com doenças graves, como Câncer e Aids, e segurados com valores a receber inferiores a R$ 260 recebem em parcela única. Já pessoas com mais de 80 anos ganham a quantia devida em 12 prestações, sendo que a primeira delas será equivalente a 50% do montante geral.
Vale lembrar que o pagamento das parcelas atrasadas ocorre junto com o pagamento normal do benefício. Veja abaixo tabela com as informações específicas sobre valores e prazos dos reajustes, de acordo com a idade dos segurados.
Para quem tem ação judicial
Idade
Valor total a receber / Quantidade de parcelas
–
Até R$ 2.000,00
De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00
De R$ 5.000,01 a R$ 7.200,00
Acima de R$ 7.200,01
Acima de 70 anos
12 parcelas
24 parcelas
24 parcelas
36 parcelas
de 65 a 69 anos
24 parcelas
36 parcelas
48 parcelas
60 parcelas
de 60 a 64 anos
36 parcelas
48 parcelas
60 parcelas
72 parcelas
abaixo de 59 anos
48 parcelas
60 parcelas
72 parcelas
72 parcelas
Para quem não tem ação judicial
Idade
Valor total a receber / Quantidade de parcelas
–
Até R$ 2.000,00
De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00
De R$ 5.000,01 a R$ 7.200,00
Acima de R$ 7.200,01
Acima de 70 anos
24 parcelas
36 parcelas
36 parcelas
36 parcelas
de 65 a 69 anos
36 parcelas
48 parcelas
60 parcelas
72 parcelas
de 60 a 64 anos
48 parcelas
60 parcelas
72 parcelas
84 parcelas
abaixo de 59 anos
60 parcelas
72 parcelas
84 parcelas
96 parcelas
| Idade | Valor total a receber / Quantidade de parcelas | |||
| – | Até R$ 2.000,00 | De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 | De R$ 5.000,01 a R$ 7.200,00 | Acima de R$ 7.200,01 |
| Acima de 70 anos | 12 parcelas | 24 parcelas | 24 parcelas | 36 parcelas |
| de 65 a 69 anos | 24 parcelas | 36 parcelas | 48 parcelas | 60 parcelas |
| de 60 a 64 anos | 36 parcelas | 48 parcelas | 60 parcelas | 72 parcelas |
| abaixo de 59 anos | 48 parcelas | 60 parcelas | 72 parcelas | 72 parcelas |
| Idade | Valor total a receber / Quantidade de parcelas | |||
| – | Até R$ 2.000,00 | De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 | De R$ 5.000,01 a R$ 7.200,00 | Acima de R$ 7.200,01 |
| Acima de 70 anos | 24 parcelas | 36 parcelas | 36 parcelas | 36 parcelas |
| de 65 a 69 anos | 36 parcelas | 48 parcelas | 60 parcelas | 72 parcelas |
| de 60 a 64 anos | 48 parcelas | 60 parcelas | 72 parcelas | 84 parcelas |
| abaixo de 59 anos | 60 parcelas | 72 parcelas | 84 parcelas | 96 parcelas |
Fonte: Ministério da Previdência Social